DECRETO Nº 65.133 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1969.
Transforma Organização Militar na Amazônia e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o Artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 33 item II, da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º É transformada a 9ª Companhia de Fronteira em 2º Batalhão Especial de Fronteira, com sede em Boa Vista (RR).
Art. 2º O Ministro do Exército regulará, mediante atos complementares, a execução das disposições dêste Decreto.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello