DECRETO Nº 65.139 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1969.

Concede autorização à firma Geophysical Service Incorporated para operar em águas brasileiras com o barco especializado M/V "Caribean Seal", de bandeira norte-americana, nos serviços que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando da atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MME-849-69, e de acôrdo com o Decreto 63.164, de 26 de agôsto de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º É concedida autorização à firma Geophysical Service Incorporated, dos Estados Unidos da América, para operar em águas brasileiras com barco especializado M/V "Caribean Seal ", de bandeira norte-americana, em trabalhos sismográficos, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado.

Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto compreende, exclusivamente, os fins mencionados no art. 1º e vigorará durante o tempo necessário à realização dos serviços previsto no contrato celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e a firma Geophysical Service Incorporated.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Dias Leite Júnior