DECRETO Nº 65.141 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 867, de 12 de setembro de 1969,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:
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| NCr$ |
5.06.00 | - Ministério do Exército |
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5.06.03 | - Território Federal de Fernando de Noronha |
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07.11.08.1.040 | - Construção e Equipamento de um Presídio Militar |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... | 300.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito especial será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademarker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão