DECRETO Nº 65.141 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 867, de 12 de setembro de 1969,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.06.00

- Ministério do Exército

 

5.06.03

- Território Federal de Fernando de Noronha

 

07.11.08.1.040

- Construção e Equipamento de um Presídio Militar

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

300.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito especial será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademarker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão