DECRETO Nº 65.143, DE 12 DE SETEMBRO DE 1969.

Muda denominação de Organização do Ministério da Aeronáutica, aprova o Regulamento do Departamento de Aviação Civil e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o art. 83, item II, da Constituição,

decretam:

Art. 1º O Departamento de Aeronáutica Civil previsto no Art. 5º e definido do Art. 9º do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967, passa a denominar-se Departamento de Aviação Civil.

Art. 2º Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Aviação Civil, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 3º O Departamento de Aviação Civil, nos têrmos do Art. 77 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, é considerado ativado na data da publicação dêste Decreto.

Art. 4º Fica extinto o Núcleo do Departamento de Aeronáutica Civil criado pelo Decreto nº 63.081, de 6 de agôsto de 1968.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 8.535, de 15 de janeiro de 1942 e os subseqüentes que o alteraram.

Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

Capítulo I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º O Departamento de Aviação Civil (DAC) é o Órgão de Direção Setorial de Alto Escalão do Ministério da Aeronáutica, incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no setor da Aviação Civil, pública e privada - comercial, particular, especializada e aerodesportiva - estudando, planejando, orientando, coordenando, controlando, incentivando e apoiando ditas atividades.

Parágrafo único. O Departamento de Aviação Civil desempenha os encargos de Órgão Central do Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º O Departamento de Aviação Civil subordina-se ao Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º O Departamento de Aviação Civil é Unidade Administrativa.

CAPÍTULO II

Disposições gerais

Art. 4º Compete ao Departamento de Aviação Civil:

1 - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no que diz respeito à Aviação Civil; e

2 - o desempenho dos encargos de Órgão Central do Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica.

SEGUNDA PARTE

Organização e Atribuição dos Órgãos

CAPÍTULO I

Estruturação

Art. 5º O Departamento de Aviação Civil tem a seguinte constituição geral:

1 - Diretor-Geral;

2 - Subdepartamento de Planejamento;

3 - Subdepartamento de Operações;

4 - Subdepartamento Técnico;

5 - Inspetoria Setorial;

6 -Conselhos e Comissões Especiais; e

7 - Gabinete.

§ 1º O Diretor-Geral dispõe de uma Secretaria para o trato, entre outros dos assuntos de Relações Públicas, de Informações de Segurança e de Assistência Jurídica.

§ 2º Faz parte do Departamento de Aviação Civil, com subordinação direta ao Diretor-Geral, o Grupamento de Transporte Aéreo Especial.

Art. 6º Ao Diretor-Geral, além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:

1 - Orientar, coordenar e controlar os Órgãos do Departamento de Aviação Civil para o cumprimento da finalidade prevista no Artigo 1º deste Regulamento;

2 - Assessorar o Ministro da Aeronáutica nos assuntos pertinentes à Aviação Civil;

3 - Orientar a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do Departamento de Aviação Civil e apresentá-las ao Ministro da Aeronáutica;

4 - Propor ao Ministro da Aeronáutica normas, critérios, princípios e programas relativos ao Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica;

5 - Assegurar o cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, no âmbito de sua jurisdição;

6 - Propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, estranhos ao seu Departamento, modificações e/ou criação de normas, critérios, princípios e programas; e

7 - Presidir aos Conselhos e Comissões Especiais do Departamento ou delegar competência para fazê-lo.

Art. 7º O Subdepartamento de Planejamento, subordinado ao Diretor-Geral, tem por finalidade o estudo, o planejamento anual e plurianual, a coordenação e o contrôle das atividades de Aviação Civil.

Art. 8º O Subdepartamento de Planejamento é constituído de:

1 - Chefe;

2 - Divisão de Estatística e Processamento de Dados;

3 - Divisão de Planos;

4 - Divisão de Coordenação e Contrôle;

5 - Divisão Legal; e

6 - Secretaria.

Parágrafo único. O Chefe do Subdepartamento de Planejamento dispõe de um Adjunto, com encargos de assessoramento.

Art. 9º Ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento compete:

1 - Dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;

2 - Submeter à apreciação do Diretor-Geral os planos anuais e plurianuais e os programas relativos às atividades de Aviação Civil; e

3 - Assessorar o Diretor-Geral nos assuntos que digam respeito ao seu Subdepartamento.

Art. 10. A Divisão de Estatística e Processamento de Dados, subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento, tem por finalidade o levantamento, a pesquisa, o processamento, a análise e a apresentação dos dados que permitam o planejamento e o contrôle das atividades de Aviação Civil.

Parágrafo único. Cabe à Divisão de Estatística e Processamento de Dados fornecer as informações necessárias aos trabalhos dos Conselhos e Comissões Especiais.

Art. 11 A Divisão de Planos, subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento tem por finalidade:

1 - Elaborar o planejamento anual e plurianual das atividades do Departamento, de acôrdo com as diretrizes ministeriais;

2 - Realizar estudos para a concessão de linhas regulares nacionais e para entrosamento com linhas internacionais; e

3 - Realizar estudos, para a concessão de serviços de transporte aéreo e aeroespecializados.

Art. 12. A Divisão de Coordenação e Contrôle, subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento, tem por finalidade:

1 - Acompanhar a execução do programa anual de atividades do Departamento propondo os reajustes e correções cabíveis;

2 - Avaliar a eficiência dos métodos de operação do Departamento, das concessionárias, das permissionárias e das entidades aerodesportivas;

3 - Controlar a aplicação e conseqüentes resultados dos estímulos e concessões; e

4 - Analisar os resultados econômico-financeiros da Indústria do Transporte Aéreo.

Art. 13. A Divisão Legal, subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento, tem por finalidade:

1 - Estudar e apresentar pareceres sôbre questões referentes à aplicação de Leis e Regulamentos que interessem, direta ou indiretamente, à Aviação Civil;

2 - Coletar e registrar a legislação nacional e estrangeira pertinente; e

3 - Examinar a situação jurídica das Sociedades que pretenderem exercer, das que exerçam ou das que estejam vinculadas às atividades de Aviação Civil.

Art. 14. A Secretaria, subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento, tem por finalidade a execução das atividades burocráticas do Subdepartamento.

Art. 15. O Subdepartamento de Operações, subordinado ao Diretor-Geral, tem por finalidade encarregar-se dos assuntos relativos a:

1 - Instalações e facilidades aeroportuárias civis;

2 - Operação e administração de aeroportos civis, e

3 - Fiscalização da movimentação e utilização das aeronaves civis em geral.

Art. 16. O Subdepartamento de Operações é constituído de:

1 - Chefe;

2 - Divisão de Especificação;

3 - Divisão de Tráfego;

4 - Divisão de Aeroportos; e

5 - Secretária.

Parágrafo único. O Chefe do Subdepartamento de Operações dispõe de um Adjunto, com encargos de assessoramento.

Art. 17. Ao Chefe do Subdepartamento do Operações compete:

1 - Dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas:

2 - Submeter à apreciação do Diretor-Geral as normas, critérios, princípios e programas pertinentes ao seu setor; e

3 - Assessorar o Diretor-Geral nos assuntos que digam respeito ao seu Subdepartamento.

Art. 18. A Divisão de Especificação, subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Operações, tem por finalidade:

1 - Estudar e propor o desdobramento das instalações e facilidades aeroportuárias nos aeródromos públicos civis; e

2 - Elaborar as normas, critérios e princípios relativos as especificações das instalações e facilidades aeroportuárias civis.

Art. 19. A Divisão de Tráfego, subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Operações, tem por finalidades elaborar as normas, critérios e princípios relativos à fiscalização e ao contrôle da movimentação e da utilização das aeronaves civis, em consonância com a legislação em vigor.

Art. 20. A Divisão de Aeroportos, subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Operações, tem por finalidade elaborar as normas, critérios e princípios relativos à operação e à administração dos aeroportos civis.

Art. 21. A Secretaria, subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Operações, tem por finalidade a execução das atividades burocráticas do Subdepartamento.

Art. 22. O Subdepartamento Técnico, subordinado ao Diretor-Geral, tem por finalidade encarregar-se dos assuntos técnicos, legais e administrativos relativos às qualificações das aeronaves civis e do pessoal aeronauta e aeroviário.

Art. 23. O Subdepartamento Técnico é constituído de:

1 - Chefe;

2 - Divisão de Aeronaves e Manutenção;

3 - Divisão de Formação, Aperfeiçoamento e Contrôle do Pessoal;

4 - Divisão Aerodesportiva; e

5 - Secretária.

Parágrafo único. O Chefe do Subdepartamento Técnico dispõe de um Adjunto, com encargos de assessoramento.

Art. 24. Ao Chefe do Subdepartamento Técnico compete:

1 - Dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;

2 - Submeter à apreciação do Diretor-Geral as normas, critérios, princípios e programas relativos ao seu setor; e

3 - Assessorar o Diretor-Geral nos assuntos que digam respeito ao seu Subdepartamento.

Art. 25. A Divisão de Aeronaves e Manutenção subordinada ao Chefe do Subdepartamento Técnico, tem por finalidade elaborar as normas, critérios, princípios e programas relativos à verificação ao contrôle, à homologação e à fiscalização das aeronaves civis e seus componentes e dos serviços de manutenção.

Parágrafo único. Cabe também à Divisão de Aeronaves e Manutenção encarregar-se dos assentamentos a serem feitos no Registro Aeronáutico Brasileiro.

Art. 26. A Divisão de Formação, Aperfeiçoamento e Contrôle do Pessoal, subordinada ao Chefe do Subdepartamento Técnico, tem por finalidade elaborar as normas, critérios, princípios e programas relativos à formação, ao aperfeiçoamento e ao contrôle periódico da qualificação profissional do pessoal aeronauta e aeroviário, em consonância com a Política Aeronáutica de Pessoal.

Art. 27. A Divisão aerodesportiva, subordinada ao Chefe do Subdepartamento Técnico, tem por finalidade elaborar as normas, critérios, princípios e programas relativos à orientação, ao estímulo, à fiscalização, ao contrôle e à verificação dos aero-clubes e outras entidades aerodesportivas, inclusive naquelas destinadas ao aeromodelismo, visando os objetivos da Política Aeronáutica de Pessoal.

Art. 28. A Secretaria, subordinada ao Chefe do Subdepartamento Técnico, tem por finalidade a execução das atividades burocráticas do Subdepartamento.

Art. 29. A Inspetoria Setorial, subordinada ao Diretor-Geral, tem além de outras atribuições que lhe forem cometidas, a finalidade de assegurar a inspeção técnica e administrativa, a auditoria e a investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos, em áreas que lhe forem especificamente atribuídas.

Art. 30. Os Conselhos e Comissões Especiais são Órgãos de caráter permanente ou temporário, integrados por pessoal do Departamento de Aviação Civil, de outras Organizações do Ministério da Aeronáutica e/ou de outras entidades públicas ou privadas, que tem por finalidade o estudo, a coordenação e/ou o assessoramento do Diretor-Geral em assuntos de interesse da Aviação Civil.

Art. 31. O Gabinete, subordinado ao Diretor-Geral, é o Órgão que tem por finalidade assegurar o apoio necessário ao cumprimento da missão do Departamento de Aviação Civil.

Art. 32. O Gabinete tem a seguinte constituição:

1 - Chefe;

2 - Seção Administrativa; e

3 - Seção Auxiliar.

Art. 33. Ao Chefe do Gabinete compete ordenar e coordenar as atividades administrativas e auxiliares do Departamento de Aviação Civil.

Art. 34. A Seção Administrativa, subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade incumbir-se, entre outras, das atividades de administração de pessoal, de finanças, de intendência, do transporte e de patrimônio.

Art. 35. A Seção Auxiliar, subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade incumbir-se entre outras das atividades de secretaria, de bibliografia e documentação de mecanografia, de comunicações, de guarda e de vigilância.

Art. 36. O Grupamento de Transporte Aéreo Especial, tem por finalidade estabelecer e promover o cumprimento das normas, critérios e princípios relativos ao contrôle e à orientação a serem observados na aquisição, operação e manutenção das aeronaves civis públicas da União, visando a:

Evitar capacidade ociosa de transporte aéreo em aeronaves civis públicas da União, com a conseqüente utilização antieconômica das mesmas e prejuízo para a indústria privada do Transporte Aéreo;

Promover a padronização do material aéreo público civil da União para facilidades de suprimento e emprego; e

Assegurar os padrões técnicos indispensáveis à segurança de operação do material aéreo público civil da União.

Parágrafo único. O Grupamento de Transporte Aéreo Especial tem Regulamento próprio.

CAPÍTULO II

Do Pessoal

Art. 37. O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.

Art. 38. Os Chefes dos Subdepartamentos são Oficiais Generais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.

Art. 39. Os Chefes de Divisão dos Subdepartamentos são Oficiais superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.

Parágrafo único. As funções de Chefe de Divisão dos Subdepartamentos podem ser exercidas por funcionários civis, do Quadro Permanente, com qualificação funcional compatível.

Art. 40. O Chefe do Gabinete, o Inspetor Setorial e os Adjuntos dos Subdepatamentos são Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.

Parágrafo único. As funções de Adjunto, com encargos de assessoramento, podem ser exercidas por funcionários civis, do Quadro Permanente, com qualificação funcional compatível.

Art. 41. Os Assessôres e o Chefe da Secretaria, do Diretor-Geral são Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, designados pelo Diretor-Geral.

Parágrafo único. A função de Assessor Jurídico é exercida por funcionário civil, do Quadro Permanente, com qualificação funcional compatível.

Art. 42. Os Chefes das Seções e os Chefes das Secretarias dos Subdepartamentos são Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa.

Parágrafo único. As funções do Chefe de Seção e de Chefe de Secretaria dos Subdepartamentos podem ser exercidas por funcionários civis, do Quadro Permanente, com qualificação funcional compatível

Art. 43. As substituições eventuais far-se-ão, respectivamente, dentro de cada Subdepartamento, do Gabinete e da Inspetoria Setorial.

Parágrafo único. O substituto eventual do Diretor-Geral é o Oficial General de mais alta hierarquia do âmbito do Departamento de Aviação Civil.

Art. 44. O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil é o primeiro ordenador de despesas do Departamento de Aviação Civil, podendo designar outros ordenadores de despesas para os projetos e/ou atividades atribuídos à sua Unidade Administrativa.

§ 1º Quando a conveniência do serviço o indicar, outros órgãos do Ministério da Aeronáutica, especialmente criados para tal fim ou especificamente designados por ato ministerial, serão encarregados da execução de tarefas de apoio necessário ao funcionamento do Departamento de Aviação Civil.

§ 2º Os demais Agentes da Administração são designados pelo Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil dentre os elementos de sua Unidade Administrativa.

TERCEIRA PARTE

Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I

Disposições Transitórias

Art. 45. As atribuições disciplinares dos Chefes de Subdepartamento são eqüivalentes, às de Comandante de Zona Aérea, enquanto o assunto não for regulado.

Art. 46. A implementação integral da Organização prevista neste Regulamento e a conseqüente desativação das estruturas previstas nos Regulamentos em vigor, far-se-ão segundo atos internos baixados pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 47. Os cargos em comissão e as funções gratificadas já existentes já existentes na atual Diretoria de Aeronáutica Civil, serão aproveitadas nos Órgãos do Departamento de Aviação Civil, até que nôvo Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas seja aprovado.

Art. 48. O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil submeterá, no prazo de 180 dias após a publicação deste Regulamento, à aprovação do Ministro da Aeronáutica, o Regimento Interno e a tabela definitiva de efetivo para o Departamento de Aviação Civil.

CAPÍTULO II

Disposições finais

Art. 49. Os Órgãos constantes da estrutura do Departamento de Aviação Civil são desdobrados em Seções e Subseções, respectivamente, de acôrdo com o Regimento Interno aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.

Parágrafo único. A discriminação da lotação funcional resultante do Regimento Interno é estabelecida em tabela de efetivo baixada pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 50. É vedado ao pessoal em serviço do Departamento de Aviação Civil o exercício de qualquer atividade, fora do âmbito do Departamento, que esteja ligada à exploração de qualquer serviço relacionado com o transporte aéreo ou com a infra-estrutura aeronáutica civil.

Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

Márcio de Souza e Mello.