DECRETO Nº 65.146 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCr$ 641.100,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCr$ 641.100,00 (seiscentos e quarenta e um mil e cem cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.04.00, a saber:
| NCr$ | |
5.04.00 | - Ministério das Comunicações |
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5.04.01 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.06.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.1.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil......................... | 641.100,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.04.00, a saber:
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| NCr$ |
5.04.00 | - Ministério das Comunicações |
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5.04.01 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.06.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 292.000,00 |
5.04.02 | - Secretaria-Geral |
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01.08.06.2.001 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 23.500,00 |
5.04.03 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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01.07.06.2.003 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 215.200,00 |
5.04.04 | - Divisão de Segurança e Informações |
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07.09.06.2.004 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 43.400,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil......................................... | 5.000,00 |
5.04.05 | - Departamento de Administração |
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06.01.06.2.005 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 62.000,00 |
| TOTAL ........................................................................................... | 641.100,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas