DECRETO Nº 65.146 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCr$ 641.100,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCr$ 641.100,00 (seiscentos e quarenta e um mil e cem cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.04.00, a saber:

 

NCr$

5.04.00

- Ministério das Comunicações

 

5.04.01

- Gabinete do Ministro

 

01.04.06.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.1.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil.........................

641.100,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.04.00, a saber:

 

 

NCr$

5.04.00

- Ministério das Comunicações

 

5.04.01

- Gabinete do Ministro

 

01.04.06.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

292.000,00

5.04.02

- Secretaria-Geral

 

01.08.06.2.001

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

23.500,00

5.04.03

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

01.07.06.2.003

- Coordenação e Contrôle Financeiro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

215.200,00

5.04.04

- Divisão de Segurança e Informações

 

07.09.06.2.004

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

43.400,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil.........................................

5.000,00

5.04.05

- Departamento de Administração

 

06.01.06.2.005

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

62.000,00

 

TOTAL ...........................................................................................

641.100,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Carlos F. de Simas