DECRETO Nº 65.147 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1968, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretaM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:

5.07.00

 - Ministério da Fazenda

 

5.07.14

 - Secretaria da Receita Federal

 

01.07.09.2.017

 - Administração e Coordenação - Geral

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

 - Serviços de Terceiros.......................................................................

700.000,00

5.07.15

 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração-Geral)

 

01.07.09.2.019

 - Coordenação das Atividades-Meio

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

 - Serviços de Terceiros.......................................................................

300.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.07.00, a saber:

5.07.00 - Ministério da Fazenda

 

 

5.07.15

 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração - Geral)

 

01.07.09.2.019

 - Coordenação das Atividades - Meio

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

 - Material de Consumo........................................................................

500.000,00

5.07.24

 - Serviço do Patrimônio da União

 

01.07.09.2.045

 - Demarcação de Linhas de Marinha

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

 - Serviços de Terceiros.......................................................................

500.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto hamann Rademaker Grunewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão