DECRETO Nº 65.147 - DE 12 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1968, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretaM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de NCr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:
5.07.00 | - Ministério da Fazenda |
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5.07.14 | - Secretaria da Receita Federal |
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01.07.09.2.017 | - Administração e Coordenação - Geral |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros....................................................................... | 700.000,00 |
5.07.15 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração-Geral) |
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01.07.09.2.019 | - Coordenação das Atividades-Meio |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros....................................................................... | 300.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.07.00, a saber:
5.07.00 - Ministério da Fazenda |
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5.07.15 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração - Geral) |
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01.07.09.2.019 | - Coordenação das Atividades - Meio |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................ | 500.000,00 |
5.07.24 | - Serviço do Patrimônio da União |
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01.07.09.2.045 | - Demarcação de Linhas de Marinha |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros....................................................................... | 500.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão