DECRETO Nº 65.148 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1969.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Comercial e Agrícola Piravevê Ltda.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes concede o artigo 1º do Ato Constitucional nº 12, de 8 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, inciso II da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938,
decretam:
Art. 1º É concedida a comercial e Agrícola Piravevê Ltda., com sede no município de Ivinhema, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da Republica.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior