DECRETO Nº 65.149 - DE 15 DE setemBRO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 15.648, de 24 de maio de 1944.

Os Ministros da Marinha de Guerra, Do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-4971-41,

decretam:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 15.648 de 24 de maio de 1944, que concedeu ao cidadão brasileiro Tomasino Sommarone o direito de lavrar calcário em terrenos situados no lugar denominado Capoavinha, primeira zona de Nossa Senhora da Ponte, distrito e município de Sorocaba, Estado de São Paulo, cujos direitos foram transferidos a Antônio Augusto Fleury Assumpção e outros.

Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Dias Leite Júnior