DECRETO Nº 65.151, DE 15 DE setemBRO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 12.549, de 9 de junho de 1943.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM-2243-40,
decretam:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº doze mil quinhentos e quarenta e nove (12.549) de nove (9) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943) que concedeu ao cidadão brasileiro Francisco de Freitas Pitombo o direito de lavrar mica em terrenos situados entre os rios Urupuca e Norete, distrito e município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Marcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior