DECRETO Nº 65.152 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 20.659, de 26 de fevereiro de 1946.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 6.572-42,
decretam:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº vinte mil seiscentos e cinqüenta e nove (20.659) de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que concedeu ao cidadão brasileiro Anastácio Pedro Beneduce o direito de lavrar minério de ferro em terrenos do imóvel denominado Sítio da Várzea do Souza, no distrito e município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo, cujos direitos foram transferidos a Ciro Monico Alexandre Apilerti.
Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior