DECRETO Nº 65.153, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 10.015, de 17 de julho de 1942.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 277, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1960 e tendo em vista o que consta no processo DNPM-676-42,

Decretam:

Artigo único. Fica declarado caduca o Decreto nº dez mil e quinze (10.015) de dezessete (17) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu ao cidadão brasileiro Júlio César de Mendonça Uchôa o direito de lavrar diatomita situado no lugar denominado Mangabeira, distrito e município de Maceió, Estado de Alagoas, cujos direitos foram transferidos a jazidas Mangabeiras Ltda.

Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamman Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antonio Dias Leite Júnior