DECRETO Nº 65.161 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1969.
Dispõe sôbre redistribuirão de pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de Agosto de 1969 combinado com o artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agôsto de 1988,
decretam:
Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo, a distribuição do pessoal do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando os servidores a integrar a Parte Especial do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto HamanN HADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Jarbas G. Passarinho
ANEXO AO DECRETO Nº 65.161, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969
Secretaria do Tribunal Marítimo
QUADRO DE PESSOAL
PARTE ESPECIAL
Serviçal GL-102.5-A
Sebastião Pedro de Melo
Servente GL-104.5
Francisco Caetano Cordeiro
Trabalhador GL-402.1
Jaime Simão da Silva
João Amâncio Pereira
Nelson Eugênio Santos
Da Parte Especial do Q.P do Ministério da Marinha