DECRETO Nº 65.165-A - de 15 de setembro de 1969.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal do Ministério da Aeronáutica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em visto o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e os artigos 76 e 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
decretam:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal do Ministério da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º São transferidos para a Diretoria de Administração do Pessoal as atuais funções gratificadas da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos números 20.499, de 24 de janeiro de 1946, 30.456, de 26 de janeiro de 1952, 38.669, de 26 de janeiro de 1956, 40.625, de 27 de dezembro de 1956 e 50.645, de 24 de maio de 1961, continuando porém em vigor, as disposições relativas aos documentos de identidade fornecidos pelo Serviço de Identificação da Aeronáutica.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 62.702, de 15 de maio de 1968.
Brasília, 15 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HEMANN RADEMAKER GrüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PRIMEIRA PARTE
GENERALIDADES
CAPÍTULO I
Finalidade Subordinação
Art. 1º A Diretoria de Administração de Pessoal, definida no Art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 64.451, de 2 de maio de 1969, é o órgão que se incube dos assuntos relativos ao pessoal militar e civil do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A Diretoria de Administração de Pessoal é subordinada diretamente ao Comandante Geral do Pessoal.
Art. 3º A Diretoria de Administração de Pessoal tem autonomia administrativa.
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Art. 4º Compete à Diretoria de Administração de Pessoal:
1 - A consecução dos objetivos da Política Aeronáutica do Pessoal, no que diz respeito aos assuntos relativos ao Serviço Militar, Mobilização, Pessoal Militar da Ativa e Inativo, Pessoal Civil, Contrôle, Registro e Identificação.
2 - A ligação com os órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, nos assuntos relativos à Administração de Pessoal.
3 - A proposta de normas, critérios e princípios nos assuntos relativos à Administração de Pessoal.
SEGUNDA PARTE
Organização e Atribuição dos Órgãos
CAPÍTULO I
Estruturação
Art. 5º A Diretoria de Administração de Pessoal tem a seguinte constituição geral:
1 - Direção Geral;
2 - Subdiretoria de Serviço Militar (SDSM);
3 - Subdiretoria do Pessoal Militar da Ativa (SDPMA);
4 - Subdiretoria do Pessoal Civil (SDPC); e
5 - Subdiretoria de Contrôle e Registro (SDCR).
Art. 6º A Direção Geral da Diretoria de Administração de Pessoal tem a seguinte constituição:
1 - Diretor;
2 - Assistente;
3 - Gabinete.
Parágrafo único. O Diretor de Administração de Pessoal dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal no trato, entre outros assuntos, dos de Relações Públicas, Segurança e Assistência Jurídica.
Art. 7º Ao Diretor de Administração de Pessoal além dos encargos especificamente previstos na legislação e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:
1 - Dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos competentes da Diretoria de Administração de Pessoal para cumprimento da finalidade prevista no Art. 1º dêste Regulamento;
2 - Supervisionar, coordenar e controlar as Organizações subordinadas, com vista a assegurar a execução dos objetivos da Política Aeronáutica do Pessoal, cabendo-lhe, em particular, tratar do recrutamento, mobilização, distribuição, contrôle e registro dos Militares da Ativa e da Reserva: administração dos Servidores Civis e da Reserva: administração dos Servidores Civis e da orientação, coordenação, supervisão e contrôle do Serviço de Identificação da Aeronáutica;
3 - Baixar diretrizes e normas para o planejamento dos trabalhos a serem executados;
4 - Cumprir e fazer observar as ordens, as normas, as instruções, os planos e os programas de trabalho encaminhados pelos órgãos superiores;
5 - Assessorar o Comandante Geral do Pessoal nos assuntos relativos à Administração de Pessoal;
6 - Executar os atos administrativos de sua competência ou cuja competência lhe fôr delegada;
7 - Propor diretrizes e normas sôbre os assuntos relativos à Administração de Pessoal;
8 - Providenciar a movimentação de pessoal na forma da legislação vigente; e
9 - Propor as transferências para a inatividade de acôrdo com a legislação vigente.
Art. 8º Ao Assistente, diretamente subordinado ao Diretor de Administração de Pessoal, compete coordenar as atividades das Subdiretorias subordinadas.
Art. 9º O Gabinete, diretamente subordinado ao Diretor de Administração de Pessoal, é o órgão que tem por finalidade assegurar o apoio necessário ao cumprimento da missão da Diretoria de Administração de Pessoal.
Art. 10. Ao Chefe de Gabinete diretamente subordinado ao Diretor de Administração de Pessoal compete dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas e auxiliares da Diretoria de Administração de Pessoal.
Art. 11. A subdiretoria de Serviços Militar (SDSM), diretamente subordinada ao Diretor de Administração de Pessoal, é o órgão que se incube da direção, planejamento, contrôle, estudo, coordenação e do desenvolvimento dos processos normativos das atividades relativas ao recrutamento e à mobilização, bem como as do Pessoal da Reserva e Inativos.
Art. 12. A Subdiretoria de Pessoal Militar da Ativa (SDPMA), diretamente subordinada ao Diretor de Administração de Pessoal é órgão que se incubem da direção, planejamento, contrôle, estudo, coordenação e o desenvolvimento dos processos normativos das atividades relativas à movimentação e distribuição do Pessoal Militar da Ativa.
Art. 13. A Subdiretoria do Pessoal Civil (SDPC) diretamente subordinada ao Diretor de Administração de Pessoal é o órgão que se incube da direção, planejamento, contrôle, estudo, coordenação e o desenvolvimento dos processos normativos das atividades relativas ao pessoal civil em atividade no Ministério da Aeronáutica.
Art. 14. A Subdiretoria de Contrôle e Registro (SDCR) diretamente subordinada ao Diretor de Administração de Pessoal é o órgão que se incumbe da direção, planejamento, contrôle, estudo, coordenação e o desenvolvimento dos processos normativos das atividades relativas ao contrôle, registro e identificação do pessoal civil e militar do Ministério da Aeronáutica e seus dependentes.
CAPÍTULO II
Do Pessoal
Art. 15. O Diretor de Administração de Pessoal é Major-Brigadeiro-do Ar do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 16. Os Subdiretores da Diretoria de Administração de Pessoal são Brigadeiros-do-Ar, do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.
Art. 17. O Assistente do Diretor é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, com Curso de Estado-Maior.
Art. 18. A Chefia da Secretaria do Diretor será exercida, cumulativamente, pelo Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa de maior grau hierárquico dentre os assessores do Diretor de Administração de Pessoal.
Art. 19. As funções de Assessor do Diretor podem ser exercidas por Oficiais da Aeronáutica e/ou funcionária civis do Quadro Permanente.
Art. 20. O Chefe de Gabinete é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.
Art. 21. As substituições eventuais far-se-ão, respectivamente, dentro de seus órgãos da Diretoria de Administração de Pessoal, respeitado o principio geral da hierarquia.
Parágrafo único. O Substituto eventual do Diretor de Administração de Pessoal é o Oficial General do Quadro de Oficiais Aviadores, de mais alta hierarquia, do âmbito da Diretoria de Administração de Pessoal.
TERCEIRA PARTE
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
Art. 22. As atribuições disciplinares do Diretor de Administração de Pessoal são equivalentes às de Comandante de Grande Unidade.
Art. 23. A implantação integral da Organização prevista neste Regulamento, far-se-á segundo atos internos, baixados pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 24. O Diretor de Administração de Pessoal submeterá, no prazo de 180 (cento e oitenta dias após a publicação dêste Regulamento, a aprovação do Ministro da Aeronáutica, o Regimento Interno e a Tabela Definitiva de Efetivo para a Diretoria de Administração de Pessoal.
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Art. 25. Os órgãos constantes da estrutura da Diretoria de Administração de Pessoal poderão ser desdobrados em Divisões, Seções e Subseções, de acôrdo com o Regimento Interno aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.
Parágrafo único. A discriminação da lotação funcional resultante do Regimento Interno é estabelecido em Tabela de Efetivo, baixada pelo Ministério da Aeronáutica.
Art. 26. São funções de Estado-Maior, na Diretoria de Administração de Pessoal, as de Assistente, Subdiretores e outras a serem previstas no Regimento Interno.
GRÁFICO.