DECRETO Nº 65.167 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1969.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

decretam:

Art. 1º É concedida à St. Paul Fire and Marine Insurace Company, com sede em Saint Paul, Minnesota, Estados Unidos da América, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para NCr$ 101.509,25 (cento e um mil, quinhentos e nove cruzeiros novos e vinte e cinco centavos), conforme deliberação de sua diretoria em reunião realizada a 6 de agôsto de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1968; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER grÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Edmundo de Macedo Soares

 

Paulo Gustavo Rebello Horta Oficial do 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos, nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Certifica que revendo em cartório o Livro K-24, dele consta, o registro sob o número de ordem 13.774 Protocolo nº 280.045 lavrado em 27 de setembro de 1968, referente a Tradução apresentada por Walter Faria, do teor seguinte: Eu, abaixo assinado, Tradutor Público Juramentado, e Intérprete Comercial  desta Cidade, pelo presente certifico que me foi apresentado um instrumento exarado em idiomas inglês, a fim de traduzí0-lo para o vernáculo o que cumpri em razão de meu ofício e cuja Tradução é a seguinte: Tradução: Em papel da “The St. Paul Insurance Companies” 385 Washington St., St. Paul, Minn., 55102. St. Paul Fire and Marine Insurance Company - Pelo presente certificamos que a seguinte é uma cópia fiel e exata de um extrato das atas de reunião da Diretoria a St. Paul, Minnesota. Foi - Resolvido, Que os Diretores da St. Paul Fire and Marine Insurance Company aprovassem o aumento do capital declarado da Companhia de novos cruzeiros - ...20.000,00 para novos cruzeiros ...101.509,25 - de acordo com o estipulado pela Lei nº 4.357 assinada e promulgada pelo Presidente da República Federal do Brasil, estabelecendo nesse País, correção monetária obrigatória do capital, incluindo as Companhias estrangeiras autorizadas a operar no País. Resolvido, outrossim, Que os Diretores da St. Paul Fire and Marine Insurance Company aprovassem um aumento adicional do capital declarado da Companhia até o mínimo de novos cruzeiros ...350.000,00, de conformidade do estipulado pelo Decreto nº 61.589 de 23 de outubro de 1967 da República Federal do Brasil. Em testemunho do que assinamos o presente e afixamos o Selo da Companhia, neste dia nove de agosto de mil novecentos e sessenta e oito. Assinatura ilegível do Presidente. Assinatura ilegível do Secretário. Sob Selo da St. Paul Fire and Marine Insurance Company. Assinado e juramentado perante mim, neste dia 9 de agosto de 1968. H. E. Stonc (ass.) Notário Público. Sob Selo de ofício notarial. Minha comissão expira em 4 de abril de 1971. Anexo: Estado de Minnesota - Departamento de Estado -  O Secretário  de Estado do Estado de Minnesota, pelo presente Certifica que H. E. Stone, cuja assinatura aparece no instrumento anexo, era, na data do mesmo, um Notário Público em e para o Estado de Minnesota, residindo no Condado de Ramsey, devidamente nomeado e qualificado, autorizado pelas leis do mencionado Estado a ministrar juramentos e fazer depoimentos, reconhecimentos de escrituras e outros documentos, e mais exercer todos os poderes e deveres que de acordo com as leis das nações e de conformidade com as práticas comerciais podem ser exercidos e executados por Notários Públicos, e ainda, que os seus atos públicos merecem e deveriam merecer plena fé e crédito, tal como este Notário constatar que a mencionada assinatura aposta no Certificado é genuína e que o instrumento em apreço foi executado e assinado de acordo com as leis do mencionado Estado de Minnesota. Em testemunho do que, assinei o presente e afixei o Grande Selo do Estado, no Capitol, em St. Paul, neste dia nove de agosto de mil novecentos e sessenta e seis. Joseph L. Donovan (ass.), Secretário de Estado. Verso: Reconheço Verdadeira a assinatura de Joseph L. Donovan, Secretário de Estado do Estado de Minnesota, Estados Unidos da América. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo deste Consulado. Estavam duas estampilhas consulares num valor global de Cr$ 6,00, ouro, devidamente inutilizadas. Recebi Cr$ 6,00 = US$ 6,00 (Tabela 54-C). Legalização Nacional: Secretaria de Estado das Relações Exteriores, Divisão Consular: Reconheço verdadeira a assinatura de Paulo P. Souto Maior, Encarregado do Consulado do Brasil. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1968. Pelo Chefe da Divisão Consular: Aurora Andrade (as.) Estava o carimbo da citada Secretaria de Estado das Relações Exteriores, Divisão Consular. Nada mais se continha neste documento, sendo a presente uma Tradução fiel e exata do original, ao qual me reporto, do que dou fé. Reg. Nº 12.914. Por Tradução Conforme - Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1968. (ass.) João de M. C. de Moraes, Carimbo referido Tradutor. Documento datilografado em papel timbrado de “Escritório Heckmann”. Foi exibido o original em idioma inglês. É o que consta do registro mencionado, ao qual me reporto. E, por ter sido pedida, mandei passar a presente certidão nesta cidade do Rio de Janeiro - GB, aos 27 dias de setembro de 1968. Eu, oficial, dou fé e assino.

Paulo Gustavo Rebello Horta.