DECRETO Nº 65.171 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1969.

Dispõe sôbre a presidência das comissões especiais e grupos de trabalho do Ministério da Educação e Cultura, que menciona.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

decretam:

Art. 1º As comissões especiais e grupos de trabalho destinados no âmbito do Ministério da Educação e Cultura, à administração ou execução de programas referentes ao ensino, construção e equipamento de estabelecimentos educacionais, com participação de recursos locais ou de financiamentos externos, serão presididos pelo dirigente do órgão da Secretaria de Estado a que mais se vincule a natureza do programa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER gRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Tarso Dutra