DECRETO Nº 65.176 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1969.

Declara sem efeito o Decreto nº 23.007, de 26 de abril de 1947.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM - 2.186 de 1939,

decretam:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e três mil e sete (nº 23.007) de vinte e seis (26) de abril de mil novecentos e quarenta e sete (1947) que concedeu a emprêsa de mineração Giacomo & Companhia Limitada o direito de lavrar minério de ferro em terrenos situados nos lugares Quilombo e Quilombo Doce no distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram transferidos a Icominas S. A. - Emprêsa de Mineração.

Brasília, 17 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Dias Leite Júnior