DECRETO Nº 65.182, DE 17 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre em favor da Presidência da República o crédito suplementar de NCr$600.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto em favor da Presidência da República o crédito suplementar de NCR$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

5.01.01

Presidência da República

 

01.04.03.2.001

Assessoria Presidencial

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo........................................................................

350.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros........................................................................

250.000,00

 

Total...................................................................................................

600.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito suplementar será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão