DECRETO Nº 65.183 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 221.100.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral de Marinha, o crédito suplementar no montante de NCr$ 221.100.000,00 (duzentos e vinte e um milhões e cem mil cruzeiros novos) para  de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.11.00, a saber:

 

 

NCr$

5.11.00

Ministério da Marinha

 

5.11.01

Secretaria Geral de Marinha

 

03.07.13.2.003

Pagamento a Inativos e Pensionistas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.3.0

Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

Inativos....................................................................................

51.610.000,00

3.2.3.2

Pensionistas............................................................................

19.090.000,00

3.2.3.3

Salário-Família........................................................................

680.000,00

 

Total........................................................................................

71.380.000,00

07.06.13.2.007

Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

7.760.000,00

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil...................................

1.390.000,00

3.1.1.2

Pessoal Militar

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................

104.200.000,00

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Militar................................

34.800.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.3.0

Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

Salário-Família........................................................................

1.450.000,00

3.2.7.0

Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

Pessoas...................................................................................

120.000,00

 

Total........................................................................................

149.720.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias que trata o artigo 2º, item I, do Decreto nº 64.010, de 21 de janeiro de 1969, e do Fundo instituído no artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, consignadas no vigente Orçamento, e conforme discriminação a seguir:

 

 

NCr$

5.11.00

Ministério da Marinha

 

5.11.01

Secretaria Geral de Marinha

 

 

Projeto 07.03.13.1.001

 

4.1.4.0

Material Permanente...............................................................

1.500.000,00

 

Projeto 07.03.13.1.002

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

350.000,00

 

Projetos 07.03.13.1.004

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

100.000,00

 

Projeto 07.03.13.1.005

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

100.000,00

 

Projeto 07.03.13.1.007

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial.....................

1.000.000,00

 

Projeto 07.03.13.1.008

 

4.1.1.0

Obras Públicas.......................................................................

3.000.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.009

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

2.500,00

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...................................................

1.327.500,00

 

Projeto 07.06.13.1.010

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

100.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.011

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

400.000,00

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...................................................

70.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.012

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

300.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.013

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

1.000.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.014

 

4.1.1.0

Obras Públicas.......................................................................

400.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.015

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

50.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.017

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

150.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.018

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

770.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.021

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...................................................

1.150.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.023

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial.....................

1.800.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.024

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial.....................

80.000,00

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...................................................

104.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.025

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

400.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.026

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...................................................

1.200.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.028

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

202.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.029

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial.....................

6.044.163,00

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...................................................

2.000.000,00

 

Projeto 07.06.13.1.030

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial.....................

3.557.000,00

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...................................................

1.155.000,00

 

Projeto 08.05.13.1.031

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

25.000,00

 

Projeto 08.05.13.1.032

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

250.000,00

 

Projeto 10.05.13.1.033

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

5.073.000,00

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis..............................................................

150.000,00

 

Projeto 14.05.13.1.035

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

270.000,00

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...................................................

50.000,00

 

Projeto 15.06.13.1.036

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

508.000,00

 

Projeto 15.09.13.1.037

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

770.000,00

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial.....................

229.600,00

 

Atividade 03.04.13.2.001

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...................................................

30.000,00

4.1.4.0

Material Permanente...............................................................

10.000,00

 

Atividade 07.02.13.2.004

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial.....................

60.000,00

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...................................................

20.000,00

4.1.4.0

Material Permanente...............................................................

10.000,00

 

Atividade 07.02.13.2.005

 

3.2.7.0

Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.6

Diversos..................................................................................

20.000,00

 

Atividade 07.02.13.2.007

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial.....................

6.238.237,00

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...................................................

510.000,00

4.1.4.0

Material Permanente...............................................................

470.000,00

 

Atividade 08.05.13.2.011

 

4.1.4.0

Material Permanente..............................................................

7.000,00

 

Atividade 08.06.13.2.012

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...................................................

50.000,00

4.1.4.0

Material Permanente...............................................................

20.000,00

 

Atividade 14.05.13.2.017

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...................................................

80.000,00

4.1.4.0

Material Permanente...............................................................

20.000,00

 

Atividade 15.06.13.2.018

 

4.1.1.0

Obras Públicas........................................................................

40.000,00

 

Total........................................................................................

43.223.000,00

5.11.02

Tribunal Marítimo

 

 

Projeto 01.01.13.1.038

 

4.1.1.0

Obras Públicas.......................................................................

150.000,00

5.13.00

Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

 

Atividade 01.01.15.2.010

 

3.1.4.0

Encargos Diversos..................................................................

177.727.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão