DECRETO Nº 65.183 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 221.100.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral de Marinha, o crédito suplementar no montante de NCr$ 221.100.000,00 (duzentos e vinte e um milhões e cem mil cruzeiros novos) para de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.11.00, a saber:
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| NCr$ |
5.11.00 | Ministério da Marinha |
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5.11.01 | Secretaria Geral de Marinha |
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03.07.13.2.003 | Pagamento a Inativos e Pensionistas |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.1 | Inativos.................................................................................... | 51.610.000,00 |
3.2.3.2 | Pensionistas............................................................................ | 19.090.000,00 |
3.2.3.3 | Salário-Família........................................................................ | 680.000,00 |
| Total........................................................................................ | 71.380.000,00 |
07.06.13.2.007 | Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 7.760.000,00 |
02.00 | Despesas Variáveis com Pessoal Civil................................... | 1.390.000,00 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
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01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas............................................. | 104.200.000,00 |
02.00 | Despesas Variáveis com Pessoal Militar................................ | 34.800.000,00 |
3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | Salário-Família........................................................................ | 1.450.000,00 |
3.2.7.0 | Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.5 | Pessoas................................................................................... | 120.000,00 |
| Total........................................................................................ | 149.720.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias que trata o artigo 2º, item I, do Decreto nº 64.010, de 21 de janeiro de 1969, e do Fundo instituído no artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, consignadas no vigente Orçamento, e conforme discriminação a seguir:
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| NCr$ |
5.11.00 | Ministério da Marinha |
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5.11.01 | Secretaria Geral de Marinha |
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| Projeto 07.03.13.1.001 |
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4.1.4.0 | Material Permanente............................................................... | 1.500.000,00 |
| Projeto 07.03.13.1.002 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 350.000,00 |
| Projetos 07.03.13.1.004 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 100.000,00 |
| Projeto 07.03.13.1.005 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 100.000,00 |
| Projeto 07.03.13.1.007 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 1.000.000,00 |
| Projeto 07.03.13.1.008 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas....................................................................... | 3.000.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.009 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 2.500,00 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................... | 1.327.500,00 |
| Projeto 07.06.13.1.010 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 100.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.011 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 400.000,00 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................... | 70.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.012 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 300.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.013 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 1.000.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.014 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas....................................................................... | 400.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.015 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 50.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.017 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 150.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.018 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 770.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.021 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................... | 1.150.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.023 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 1.800.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.024 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 80.000,00 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................... | 104.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.025 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 400.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.026 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................... | 1.200.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.028 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 202.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.029 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 6.044.163,00 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................... | 2.000.000,00 |
| Projeto 07.06.13.1.030 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 3.557.000,00 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................... | 1.155.000,00 |
| Projeto 08.05.13.1.031 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 25.000,00 |
| Projeto 08.05.13.1.032 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 250.000,00 |
| Projeto 10.05.13.1.033 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 5.073.000,00 |
4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis.............................................................. | 150.000,00 |
| Projeto 14.05.13.1.035 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 270.000,00 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................... | 50.000,00 |
| Projeto 15.06.13.1.036 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 508.000,00 |
| Projeto 15.09.13.1.037 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 770.000,00 |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 229.600,00 |
| Atividade 03.04.13.2.001 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................... | 30.000,00 |
4.1.4.0 | Material Permanente............................................................... | 10.000,00 |
| Atividade 07.02.13.2.004 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 60.000,00 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................... | 20.000,00 |
4.1.4.0 | Material Permanente............................................................... | 10.000,00 |
| Atividade 07.02.13.2.005 |
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3.2.7.0 | Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.6 | Diversos.................................................................................. | 20.000,00 |
| Atividade 07.02.13.2.007 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial..................... | 6.238.237,00 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................... | 510.000,00 |
4.1.4.0 | Material Permanente............................................................... | 470.000,00 |
| Atividade 08.05.13.2.011 |
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4.1.4.0 | Material Permanente.............................................................. | 7.000,00 |
| Atividade 08.06.13.2.012 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................... | 50.000,00 |
4.1.4.0 | Material Permanente............................................................... | 20.000,00 |
| Atividade 14.05.13.2.017 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................... | 80.000,00 |
4.1.4.0 | Material Permanente............................................................... | 20.000,00 |
| Atividade 15.06.13.2.018 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas........................................................................ | 40.000,00 |
| Total........................................................................................ | 43.223.000,00 |
5.11.02 | Tribunal Marítimo |
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| Projeto 01.01.13.1.038 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas....................................................................... | 150.000,00 |
5.13.00 | Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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| Atividade 01.01.15.2.010 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos.................................................................. | 177.727.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão