DECRETO Nº 65.184 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$ 109.600.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º, do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no montante de NCr$ 109.600.000,00 (cento e nove milhões e seiscentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.02.00, a saber:
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| NCr$ |
5.02.00 | Ministério da Aeronáutica |
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03.07.04.2.004 | Pagamento a Inativos e Pensionistas |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | Transferências Correntes |
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3.3.3.1 | Inativos.................................................................................. | 27.950.000,00 |
3.2.3.2 | Pensionistas.......................................................................... | 199.000.00 |
3.2.3.3 | Salário-Família...................................................................... | 451.000,00 |
| Total...................................................................................... | 28.600.000,00 |
07.07.04.2.018 | Direção, Coordenação e execução dos Serviços Administrativos e Operacionais |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 2.230.000,00 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
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01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................... | 61.250.000,00 |
02.00 | Despesas Variáveis com Pessoal Militar.............................. | 17.520.000,00 |
| Total...................................................................................... | 81.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias que trata o artigo 2º, item II do Decreto nº 64.010, 21 de janeiro de 1969 e do Fundo instituído no artigo 91, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, consignadas no vigente Orçamento, e conforme discriminação a seguir:
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| NCr$ |
5.02.00 | Ministério da Aeronáutica |
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| Projeto 06.05.04.1.002 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................. | 1.626.600,00 |
| Projeto 07.07.04.1.004 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................. | 1.500.000,00 |
| Projeto 07.07.04.1.005 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................. | 630.624,00 |
| Projeto 07.07.04.1.006 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................. | 450.000,00 |
| Projeto 07.07.04.1.008 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................. | 1.284.000,00 |
4.1.4.0 | Material Permanente............................................................. | 1.105.000.00 |
| Projeto 07.07.04.1.009 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas...................................................................... | 5.049.191,00 |
| Projeto 07.07.04.1.010 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas..................................................................... | 2.562.200,00 |
| Projeto 07.07.04.1.011 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas..................................................................... | 550.000,00 |
| Projeto 07.07.04.1.012 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................ | 500.000,00 |
| Projeto 08.06.04.1.014 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................ | 100.000,00 |
| Projeto 10.05.04.1.015 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas...................................................................... | 300.000,00 |
| Projeto 10.05.04.1.016 |
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4.3.6.0 | Auxílios para Inversões Financeiras.................................... | 5.105.000,00 |
| Projeto 11.10.01.1.019 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................. | 1.324.225,00 |
| Projeto 11.10.04.1.021 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial................... | 550.000,00 |
| Projeto 11.10.04.1.022 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial.................. | 2.500.000,00 |
| Projeto 14.05.04.1.023 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações................................................ | 100.000,00 |
| Projeto 14.05.04.1.024 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas..................................................................... | 440.000,00 |
| Projeto 15.07.04.1.025 |
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4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações........................... | 8.000.000,00 |
| Atividade 07.07.04.2.015 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo........................................................... | 4.653.560,00 |
| Atividade 07.07.04.2.018 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02.00 | Despesas Variáveis com Pessoal Civil................................. | 2.500.000,00 |
3.2.3.3 | Salário-Família...................................................................... | 1.500.000,00 |
| Atividade 14.05.04.2.023 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo............................................................ | 82.600,00 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros........................................................... | 150.000,00 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos............................................................... | 150.000,00 |
| Atividade 15.07.04.2.027 |
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3.2.2.0 | Subvenções Econômicas..................................................... | 2.000.000,00 |
| Total...................................................................................... | 44.713.000,00 |
5.13.00 | Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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| Atividade 01.01.15.2.010 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos............................................................... | 64.887.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
retificação
DECRETO Nº 65.184 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$ 109.600.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicação no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 18 de setembro de 1969)
Na página 7.885, 1ª coluna, no artigo 1º, onde se lê:
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3.3.3.1 - Inativos - NCr$...27.950.000,00
Leia-se:
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3.2.3.1 - Inativos - NCr$...27.950.000,00