DECRETO N.º 65.186 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) cargos originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional n.º 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decretam:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes os servidores autárquicos Waldomiro Rozendo de Souza e Cícero Xavier Dantas, Operários de Reparo e Construção Naval de 1º Classe, NCr$ 392,40.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça deste Decreto.

Art. 3º O disposto neste ato não homologada situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Mário David Andreazza