DECRETO Nº 65.187 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Justiça, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em lista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decretam:

Art. 1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Justiça, com o respectivo cargo do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico Waldir Soares de Mattos, Operário de 3º classe, NCr$ 333,36.

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por força do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais e administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Marcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Mario David Andreazza

 

retificação

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 19 de setembro de 1969)

Na Página 7.917, 2ª coluna, Onde se lê:

O Ministério dos Transportes remeterá...

Leia-se:

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá...