DECRETO Nº 65.189 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1969.

Cria Grupo de Trabalho para propor a reforma do ensino fundamental.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

Considerando que compete à União elaborar o plano nacional de educação e estabelecer as diretrizes e bases de sua execução;

Considerando o imperativo de atualizar o ensino médio e primário, aperfeiçoando sua qualidade e ampliando o número de matriculas;

Considerando que já está em fase de implantação e reforma universitária e, portanto, urge complementar o sistema global de educação com as inovações exigidas pela formação básica,

decretam:

Art.1º Fica criado, no Ministério da Educação e Cultura, um Grupo de Trabalho composto de 27 (vinte e sete) membros, a serem designados pelo Presidente da República, para propor a reforma do ensino médio e primário.

§ 1º O Grupo de Trabalho terá, obrigatoriamente, representantes do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, do Conselho Federal da Educação e dos sistemas estaduais de ensino.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá dividir-se em subgrupos de estudo para facilitar a execução de sua tarefa, mas sômente ao plenário caberão as decisões.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Ministro da Educação e Cultura, e poderá convocar representantes de outros setores governamentais e de entidades ou pessoas ligadas aos problemas do ensino, para obtenção de assistência técnica julgada necessária.

Parágrafo único. O Ministro da Educação e Cultura designará quem o substitua em seus impedimentos ocasionais.

Art. 3º Os estudos e projetos deverão estar concluídos 60 (sessenta) dias após a instalação do Grupo de Trabalho, cujos encargos constituirão matéria prioritária e de interêsse nacional.

Art. 4º O Conselho Federal de Educação será ouvido nas matérias relacionadas com suas atribuições específicas.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Tarso Dutra

Hélio Beltrão