DECRETO Nº 65.190 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 80.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.08.00, a saber:
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| NCr$ |
5.08.00 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
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5.08.08 | - Departamento de Administração |
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01.01.10.2.014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 80.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 5.08.00, a saber:
5.08.00 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
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5.08.08 | - Departamento de Administração |
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01.01.10.2.014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 80.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão