decreto nº 65.191 - de 18 de setembro de 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal Rural do Rio Grande Do Sul, o crédito suplementar de NCr$ 442.750,00, para refôrço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul, o crédito suplementar de NCr$ 442.750,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil setecentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul

 

08.06.07.2.161

- Administração e Manutenção do Ensino

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais   Pessoal - Despesas Variáveis....................................................

 442.750,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.21

- Diretoria do Ensino Superior  (Órgãos Vinculados) Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul

 

08.06.07.1.278

- Reequipamento da Universidade

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Tranferências Correntes

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................

59.500,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ...........................................

55.500,00

08.08.07.1.279

- Construção do Prédio para Escola de Ciências Domésticas

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Tranferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...................................................

75.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ...............................

6.250,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente............................................

5.000,00

08.11.07.1.280

- Construção da Residência Estudantil

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ....................................................

100.000,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente............................................

 

08.12.07.1.281

- Construção da Biblioteca Central

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0.

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ...................................................

75.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..............................

10.000,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ..........................................

30.000,00

 

 

442.750,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 1969;148º da Independência e 81º da República.

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Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão