decreto nº 65.191 - de 18 de setembro de 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal Rural do Rio Grande Do Sul, o crédito suplementar de NCr$ 442.750,00, para refôrço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul, o crédito suplementar de NCr$ 442.750,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil setecentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$ | ||
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul |
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08.06.07.2.161 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais Pessoal - Despesas Variáveis.................................................... | 442.750,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados) Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul |
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08.06.07.1.278 | - Reequipamento da Universidade |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Tranferências Correntes |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 59.500,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ........................................... | 55.500,00 |
08.08.07.1.279 | - Construção do Prédio para Escola de Ciências Domésticas |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Tranferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................... | 75.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ............................... | 6.250,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................................ | 5.000,00 |
08.11.07.1.280 | - Construção da Residência Estudantil |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas .................................................... | 100.000,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............................................ |
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08.12.07.1.281 | - Construção da Biblioteca Central |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0. | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................................................... | 75.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .............................. | 10.000,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .......................................... | 30.000,00 |
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| 442.750,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 1969;148º da Independência e 81º da República.
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão