DECRETO Nº 65.199 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1969.

Autoriza a Carteira de Comércio Exteriores do Banco do Brasil S.A. a conceder os benefícios da remissão do impôsto de importação, em caráter temporário.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição,

decretam:

Art. 1º Até deliberação do Conselho de Política Aduaneira sôbre a aplicação do instituto fiscal da remissão do impôsto de importação, a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. fica autorizada a conceder os benefícios previstos nas alíneas "a" e "b" do artigo 3º do Decreto nº 53.967, de 16 de junho de 1964 e a aplicar os demais dispositivos correlacionados às referidas alíneas nos têrmos do mesmo Decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da Republica.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto