DECRETO Nº 65.200 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.01

Gabinete do Ministro

 

01.04.07.2.001

Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros...............................................................

500.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.12

Departamento Nacional de Educação

 

08.11.07.2.053

Impressão e aquisição de livros técnico e didáticos e distribuição a alunos carentes de recursos (COLTED)

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros..............................................................

500.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grunewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão