DECRETO Nº 65.200 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.01 | Gabinete do Ministro |
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01.04.07.2.001 | Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros............................................................... | 500.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.12 | Departamento Nacional de Educação |
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08.11.07.2.053 | Impressão e aquisição de livros técnico e didáticos e distribuição a alunos carentes de recursos (COLTED) |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros.............................................................. | 500.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão