DECRETO Nº 65.203 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1969.

Modifica o Decreto nº 65.016, de 18 de agôsto de 1969.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com artigo 83, item II, da Constituição,

decretam:

Art. 1º Ficam incluídos nos Grupos Executivos do Conselho de Desenvolvimento Industrial, abaixo relacionados, representantes dos seguintes órgãos:

a) Ministério da Justiça: Grupo Executivo das Indústrias de Papel, Celulose e Artes Gráficas (GEIPAG);

b) Ministério do Exército: Grupo Executivo das Indústrias Químicas (GEIQUIM), Grupo Executivo da Indústria de Equipamento Elétrico e Eletrônico (GEINEE) e Grupo Executivo da Indústria Metalúrgica (GEIMET).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva

Edmundo de Macedo Soares