Decreto nº 65.204 - de 22 de setembro de 1969.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, na Cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Inconstitucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 e nos têrmos do artigo 5º, letra "m", do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decretam:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel com as confrontações abaixo mencionadas, situado no município de Iraí, constituído por uma fração de terras com área de dez hectares, quatro mil quinhentos e treze centiares e vinte decímetros quadrados (10,4513,20 Ha), correspondente a parte de um lote suburbano, número 156, situado na zona suburbana da cidade de Iraí, cujo lote confronta: ao NORTE, com o rio Uruguai e a estrada dos Passarinhos; ao SUL, com a mesma estrada e o arroio do Mel; a Leste, com a referida estrada dos Passarinhos e a OESTE, com o arroio do Mel e o rio Uruguai; imóvel êste adquirido, mediante instrumento particular, por Brasil Moretto e sua espôsa a Martinil & Pritzen Ltda.
Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior se destina a pesquisas de lamaterapia em balneário que a Universidade Federal de Santa Maria construirá naquele local, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos próprios do orçamento, do corrente exercício, da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Tarso Dutra
retificação
Decreto nº 65.204 - de 22 de setembro de 1969.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, na Cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 23 de setembro de 1969)
Na pág. 8.022, 3ª coluna, onde se lê:
Art. 1º .........................................................................................................................................
... Martini & Pritzen Ltda.
Leia-se:
Art. 1º .........................................................................................................................................
... Martini & Fritzen Ltda.