Decreto nº 65.206 - de 22 de Setembro de 1969.
Altera o enquadramento nas séries de classes e classes singulares integrantes do Grupo Ocupacional P-1.700, Medicina, Farmácia e Odontologia do Quadro de Pessoal - do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Inconstitucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,
Decretam:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, que são partes integrantes dêste Decreto, enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P-1.700, Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. O enquadramento de que se trata abrange a situação dos funcionários incluídos nas séries de classes e classes singulares pertencentes ao referido Grupo Ocupacional do Quadro de Pessoal - Partes Especial e Permanente - do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.
Art. 3º Cumprirá ao órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento proceder à apuração de todos os casos de acumulação, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, encaminhando-os à Comissão de Acumulação de Cargos do DASP, na forma da legislação e normas vigentes, fazendo cessar, imediatamente, as que já tenham decisão contrária.
Parágrafo único. Pelo não cumprimento do disposto neste artigo responderá o funcionário omisso, na forma dos artigos 196 e 199 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 4º Êste Decreto não homologa situações que em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 5º A modificação de enquadramento a que se refere êste Decreto bem como seus efeitos financeiros, prevalecerão, a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Art. 7º Êste Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
José Costa Cavalcantti
ministério do interior
departamento nacional de obras de saneamento
Enquadramento dos cargos do Grupo Ocupacional P.1700, nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967
quadro de pessoal
parte permanente
Série de Classes: Auxiliar de Enfermagem
Código: P-1.701.15.C
5 Cargos - 3 vagos
1. Antônio Lopes Clemêncio
2. Thomé Rodrigues Pereira
Código: P-1.701.14.B
10 Cargos - 10 vagos
Código: P-1.701.13.A
13 Cargos - 12 vagos
1. Cícero Lopes Freitas
parte suplementar
Classe: Atendente
Código: P-1.709.9
4 Cargos
1. Cantídia Ribeiro de Souza
2. Georgina Vieira
3. Léa Alves dos Santos
4. Zeneida Neves da Silva