DECRETO Nº 65.208 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, o crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, o crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.24

- Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos

 

08.02.07.2.179

- Participação em Organismos Internacionais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.6

- Diversos .........................................................................................

150.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

08.06.07.1.097

- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID 1) Universidade de São Paulo

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Tranferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .........................................................

150.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antonio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão