DECRETO Nº 65.210 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, o crédito suplementar de NCr$15.395,32 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas o crédito suplementar de NCr$15.392,32 (quinze mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros novos e trinta e dois centavos) para reforço de dotação orçamentaria consignada no subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.43

Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

08.06.07.2.225

Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

15.392,32

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento no subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.43

Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

08.06.07.2.225

Administração e Manutenção do Ensino

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...............................................

15.392,32

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão