DECRETO Nº 65.213 - DE 23 DE SETEMBRO DE 1969.
Concede à Sociedade Metro-Goldwyn-Mayer do Brasil autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decretam:
Art. 1º É concedida à sociedade Metro-Goldwyn-Mayer do Brasil, cujo objetivo social é a distribuição de filmes cinematográficos, com sede em Jersey City, New Jersey, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 23.231, de 23 de junho de 1947, autorização para continuar a funcionar por mais de 180 (cento e oitenta) dias na República Federativa do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de NCr$ 5.911,23 (cinco mil, novecentos e onze cruzeiros novos e vinte e três centavos) para Ncr$ 5.468.582,69 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros novos e sessenta e nove centavos), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resoluções adotadas pela Diretoria, em reuniões realizadas a 27 de novembro de 1964, 3 de janeiro de 1967, 24 de julho de 1968 e 11 de julho de 1969, obrigado-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Parágrafo único. Dentro do prazo estabelecido neste artigo, deverá a emprêsa dar início à sua reorganização jurídica, de acôrdo com as leis brasileiras.
Brasília, 23 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann RADEMAKER GRüNeWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Edmundo de Macedo Soares
O abaixo assinado, Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial na Praça do Rio de Janeiro, capital do Estado da Guanabara, República Federativa do Brasil, nomeado para o alemão, francês, inglês e italiano, conforme decreto assinado pelo presidente da República, a 15 de maio de 1959, atesta que lhe apresentado um documento exarado em inglês, a fim de traduzi-lo para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, Omo segue:
TRADUÇÃO Nº 5.881
Eu, George Sharf, Secretário da Metro Goldwyn - Mayer (do Brasil), certifica pelo presente que a seguinte resolução foi adotada pela Diretoria da Metro-Golldwyn-Mayer (do Brasil) em sua reunião realizada a vinte e sete de novembro de mil novecentos e sessenta e quatro. Ficou resolvido que, face à lei número quatro mil, trezentos e cinqüenta e sete de dezesseis de julho de mil novecentos e sessenta e quatro, adotada pelo Governo Brasileiro, no sentido de que suas filiais de companhias estrangeiras operantes no Brasil devem elevar seu capital nominal por meio de uma correção monetária do ativo imobilizado, a Companhia eleva pela presente seu capital nominal de Cr$ 1.460.936.419,10 (um bilhão quatrocentos e sessenta milhões novecentos e trinta e seis mil quatrocentos e dezenove cruzeiros e dez centavos); ao referido montante chegou-se efetuando a correção monetária do ativo imobilizado da forma prescrita pela lei acima aludida. Certifico, outrossim, que estou autorizado a fazer, executar a entrega dessa certidão. Em cujo testemunho apus minha assinatura ao pé deste e afixei o selo social da Metro-Goldwyn-Mayer (do Brasil), hoje, dia vinte e sete de novembro de mil novecentos e sessenta e quatro. - Assinado: George Sharf, - Estava impresso o selo em relevo da Metro-Goldwyn-Mayer do Brasil. - Estados Unidos da América - Estado de Nova Iorque. - Hoje, dia vinte e sete de novembro de mil novecentos e sessenta e quatro, perante mim compareceu pessoalmente George Sharf, de mim conhecido o qual apôs ter devidamente prestado juramento perante mim, depôs e declarou residir em Sande Pointe, Nova Iorque, ser o Secretário da Metro-Goldwyn-Mayer (do Brasil), a companhia descrita no instrumento acima e que o assinou; conhecer o selo da dita companhia; ter o selo sido afixado no referido instrumento, esse selo social e ter aposto seu nome no mesmo por ordem idêntica. - Assinado: Jacob M. Weinstein, Tabelião público no Estão de Nova Iorque, nº 24-4199100, habilitado no Condado de Kings, cuja comissão expira impresso o selo em relevo do referido Tabelião Público no Estado de Nova Iorque. - (Em folha anexa): Estado de Nova Iorque - Condado de Kings - Número seis mil setecentos e vinte e seis. - Eu, Robert J. Crews, Escrivão do Condado de Kings, e também Escrivão da Suprema Corte para o dito Condado, a qual é uma Corte de Registro tendo Selo, Certifico pelo presente que Jacob M. Winterstein, cujo nome assina o depoimento, certificado de reconhecimento ou prova do instrumento anexo, era, à época da tomada do mesmo, Tabelião Público no e para o Estão de Nova Iorque, devidamente qualificado, juramentado e habilitado para agir como tal em todo o Estado de Nova Iorque; que, de acordo com a lei, uma comissão ou certificado de sua nomeação e habilitações e sua assinatura autógrafa foram depositados em meu cartório; que, nessa qualidade de Tabelião Público, estava devidamente autorizado pelas leis do Estado de Nova Iorque a administrar juramentos e afirmações, receber e certificar o reconhecimento ou prova de escrituras, hipotecas, procurações e outros instrumentos escritos para terras, prédios e heranças a serem lidos como prova ou a serem registrados neste Estado, a protestar notas e tomar e certificar declarações juramentadas e depoimentos; que estou bem a par da letra desse Tabelião Público, eu tenho comparado a assinatura no instrumento anexo com a sua assinatura, autógrafa, depositada em meu cartório e acredito se autêntica a assinatura. - Em cujo testemunho apus a minha assinatura e afixei o selo da referida Corte e Condado hoje, dia trinta de novembro de mil novecentos e sessenta e quatro. - Assinado: Robert J. Crews - Estava afixado o Selo em relevo da referida Autoridade. - LEGAIZAÇÃO CONSULAR: Reconheço verdadeira as assinatura no documento apenso de Robert. J. Crews, Tabelião-Chefe do Município de Kings, Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo deste Consulado produza efeito no Brasil, deve minha assinatura por ser seu turno legalização na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Nova Iorque, a trinta de novembro de mil novecentos e sessenta e quatro. - Assinado: D. A. de Vasconcellos, Cônsul-Geral. - Estava impresso o selo oficial do Consulado Geral do Brasil em Nova Iorque, inutilizando duas estampilhas consulares no total de seis cruzeiros-ouro. LEGALIZAÇÃO NACIONAL. - Secretaria de Estado das Relações Exteriores. - Divisão Consular. - Reconheço verdadeira a assinatura da D. A. de Vasconcellos, Cônsul-Geral do Brasil em Nova Iorque. - Rio de Janeiro, a oito de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro. - Pelo Chefe da Divisão Consular. (Assinado:) J. G. Merquer - Estava afixado o selo de ofício da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. - Era quanto se continha nos dizeres do documento que me foi exibido em original, ao qual me reporto e do que dou fé para que esta tradução possa todos os seus devidos e legais efeitos em território nacional. - Feito e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, República dos Estados Unidos do Brasil, hoje, dia quatorze de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro. Por tradução conforme. - Rio de Janeiro, a 14 de dezembro de 1964. - Giorgio Bullaty.
O abaixo-assinado Tradutor Público Juramentado Intérprete Comercial na Praça do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, República dos Estados Unidos do Brasil, nomeado para o português, alemão, francês, inglês e italiano, conforme decreto assinado pelo Presidente da República a 15 de maio de 1959, atesta que lhe foi apresentado (a) um (a) declaração exarado (a) em inglês, a fim de traduzi-lo (a) para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, como segue:
TRADUÇÃO Nº 10.192
Eu, George Sharf, certifico pelo presente que sou secretário da Metro-Goldwyn-Mayer (do Brasil) e que numa reunião da Diretoria da referida Companhia, realizada a três de janeiro de mil, novecentos e sessenta e sete, foi tomada a seguinte resolução: Fica resolvido que, em consideração da lei número quatro mil, trezentos e cinqüenta e sete, de quinze de julho de mil novecentos e sessenta e quatro, adotada pelo Governo Brasileiro, estabelecendo que as filiais de Companhias estrangeiras operando Brasil devem aumentar seu Capital nominal por meio de correção monetária do ativo fixo, a Companhia aumente pela presente seu capital nominal de Cr$ 1.088.621.556 para o exercício fiscal a encerrar-se a trinta e um de agosto de mil novecentos e sessenta e cinco, e de Cr$ 704.450.075 para o exercício fiscal a encerrar-se em trinta e um de agosto de mil novecentos e sessenta e seis, tendo-se chegado a essas importâncias fazendo a correção monetária do ativo fixo da forma prescrita pela lei acima mencionada. Atesto, ainda, que tenho autorização para fazer, executar e expedir este certificado. Em cujo testemunho apus ao pé deste a minha assinatura e afixei o selo oficial da Metro-Goldwyn-Mayer (do Brasil), aos três dias de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete. - Assinado: George Sharf, Secretariado. Estava impresso o selo social da Metro-Goldwyn-Mayer (do Brasil). - Estados Unidos da América - Estado de Nova Iorque - Condado de Nova Iorque. - Aos três de janeiro novecentos e sessenta e sete compareceu pessoalmente perante mim, George Sharf, de mim conhecido, o qual, após ter devidamente prestado juramento perante mim, afirmou e disse que reside em Sands Point, Nova Iorque; que é o Secretário da Metro-Goldwyn-Mayer (do Brasil), a companhia descrita no instrumento acima que o executou; que conhecia o selo social; que foi afixado por ordem da Diretoria da referida Companhia e que apus seu nome no mesmo por ordem idêntica. - Assinado: Jacob M. Weinstein, Tabelião Público no Estado de Nova Iorque, nº 24-4199100, habilitado no Condado de Kings, cujo mandato expira a trinta de março de mil novecentos e sessenta e sete. Estava afixado o selo de ofício do referido Tabelião Público no Estado de Nova Iorque. (Em apenso): Nº 28462 - Estado de Nova Iorque - Condado de Kings. - Eu Robert J. Crews, Escrivão do Condado de Kings e também Escrivão da Suprema Corte para o dito Condado, a qual é uma Corte de Registro tendo selo, certifico pelo presente que Jacob M. Weinstein, cujo nome assina o depoimento, certificado de reconhecimento ou prova do instrumento anexo, era, na época de sua tomada. Tabelião Público no e para o Estado de Nova Iorque, devidamente comissionado e juramentado e habilitado a agir como tal em todo o Estado de Nova Iorque; que, de conformidade com a lei, uma comissão, ou certificado de sua nomeação e habilitações, e sua assinatura autógrafa foram depositadas em meu Cartório; que, nessa qualidade de Tabelião Público, estava devidamente autorizado pelas leis do Estado de Nova Iorque a deferir juramentos e afirmações, receber e certificar o reconhecimento ou prova de escrituras, hipotecas, procurações e outros instrumentos escritos para terras, prédios e heranças, a serem lidos como prova ou a serem registrado neste Estado, protestar notas e tomar e certificar declarações juramentadas e depoimentos; e que estou bem a par da letra desse Tabelião Público eu tenho comparado a assinatura no instrumento anexo com sua assinatura autógrafa depositada em meu Cartório e acredito realmente ser a assinatura autêntica. Em cujo testemunho apus ao pé deste a minha assinatura e afixei o selo da dita Corte e do dito Condado, aos cinco de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete. - Assinado: Robert J. Crews, Escrivão. - Estava impresso o selo em relevo da dita Autoridade. LEGALIZAÇÃO CONSULAR - Reconheço verdadeira a assinatura no documento apenso de Robert J. Crews, Escrivão do Condado de Kings, Estado de Nova Iorque, Estados Unidos da América. - E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo deste Consulado Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Nova Iorque, a cinco de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete. - Assinado: C. J. Barros, Cônsul-Geral. - Estavam coladas duas estampilhas consulares, perfazendo um total de seis cruzeiros-ouros, ambas inutilizadas pelo selo de ofício do Consulado-Geral do Brasil em Nova Iorque. - LEGALIZAÇÃO NACIONAL - Secretaria de Estado de Relações Exteriores - Divisão Consular - Reconheço verdadeira a assinatura de Carlos Jacyntho de Barros, Cônsul-Geral do Brasil em Nova Iorque. - Rio de Janeiro, a dezessete de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete. - Pelo Chefe da Divisão Consular (assinado) Lilianne Magalhães. - Estava afixado o selo Oficial da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. - Era quanto se continha nos dizeres do documento que me foi exibido em seu original Inglês, ao qual me reporto e do que dou fé pra que esta tradução possa produzir todos os seus devidos e legais efeitos em todo o território nacional. - Dado e passado no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Brasil a dezoito de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete. - Giorgio Bullaty, Tradutor Público Juramentado.
O abaixo-assinado Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial na Praça do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, República dos Estados Unidos do Brasil, nomeado para o português, alemão, francês, inglês e italiano, conforme decreto assinado pelo Presidente da República a 15 de maio de 1969, atesta que lhe foi apresentado (a) um (a) resolução da Diretoria exarado (a) em inglês a fim de traduzi-lo (a) para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, como segue:
TRADUÇÃO 12.983
Eu, George Sharf, Secretário da Metro-Goldwyn-Mayer (do Brasil), certifico pelo presente a seguinte resolução foi adotada pela Diretoria da Metro-Goldwyn-Mayer (do Brasil) em sua reunião realizada a vinte e quatro de julho de mil novecentos e sessenta e oito: “Fica resolvido que em face da lei número 4.357, de dezesseis de julho de mil novecentos e sessenta e quatro adotadas pelo Governo do Brasil, no sentido de que filiais de companhias estrangeiras operando no Brasil devem elevar seu capital atribuído por meio de correção monetária do ativo fixo, a Companhia eleve pela presente seu capital atribuído de um milhão e duzentos e vinte e nove mil seiscentos e vinte e oito cruzeiros novos e doze centavos; que se chegou àquela importância efetuando a correção monetária do ativo fixo da maneira prescrita pela lei acima mencionada. Certifico, ainda, que tenho autorização para fazer, executar e entregar este certificado. Em cujo testemunho apus ao pé deste a minha assinatura e afixei o selo social da Metro-Goldwyn-Mayer (do Brasil) hoje, dia vinte e quatro de julho de mil novecentos e sessenta e oito. - Assinado: George Sharf, Secretário. - Estava impresso o Selo de ofício, em relevo da Metro-Goldwyn-Mayer (do Brasil). - Estados Unidos da América - Estado de Nova Iorque. - Condado de Nova Iorque. - Hoje, dia vinte e quatro de julho de mil novecentos e sessenta e oito, compareceu pessoalmente perante mim, George Sharf, de mim conhecido, o qual após ter devidamente prestado juramento, declarou e disse que residia em Sands Point, Nova Iorque; que era o Secretário da Metro-Gold-Wyn-Mayer (do Brasil), a Companhia descrita no instrumento acima e que o executou; que conhecia o selo da dita Companhia; que o selo afixado no dito instrumento era esse selo da dita Companhia; que o selo afixado no dito instrumento era esse selo social e que apusera seu nome no mesmo por ordem idêntica. - Assinado: Jacob M. Weinstein, Tabelião Público no Estado de Nova Iorque, número 24-4199100, habilitado no Condado Kings, cuja comissão expira a trinta de março de mil novecentos e sessenta e nove. Sob o selo oficial em relevo do referido Tabelião Público. (Em anexo): Estado de Nova Iorque - Condado de Kings. - Nº 44093 - Eu, Anthony V. Cartafalsa, Escrivão Substituto do Condado, a qual é uma Corte de Registro tendo selo. Certifico pelo presente que Jacob M. Weistein, cujo nome assina o depoimento, certificado de reconhecimento ou prova de torná-lo, Tabelião Público no e para o Estado de Nova Iorque, devidamente comissionado e juramentado e habilitado a agir como tal em todo o Estado de Nova Iorque; que, de acordo com a lei, uma comissão ou certificado de sua nomeação e habilitações, e sua assinatura autógrafa foram depositados em meu cartório, que, nessa qualidade de Tabelião Público, estava devidamente autorizado pelas leis do Estado de Nova Iorque a ministrar juramentos e afirmações, receber e certificar o reconhecimento ou prova de escrituras, hipotecas, procurações e outros instrumentos escritos para terras, prédios e heranças a serem lidos como prova ou a serem registrados neste Estado, protestar notas e tomar e certificar declarações juramentadas e depoimentos; e que estou bem a par da letra desse Tabelião Público ou tenho comparado a assinatura no instrumento anexo com sua assinatura autógrafa depositada em meu Cartório e acredito ser a assinatura autêntica. - Em cujo testemunho apus ao pé deste a minha assinatura e afixei o selo da dita Corte e Condado, aos vinte e oito de agosto de mil novecentos e sessenta e oito. - Assinado: Anthony V. Cartafalsa, Escrivão Substituto. - Estava afixado o selo oficial em relevo da dita Autoridade. - LEGALIZAÇÃO CONSULAR - Reconheço verdadeira a assinatura de Anthony V. Cartafalsa, Escrivão do Condado de Kings, Estado de Nova Iorque, dos Estados Unidos da América. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo deste Consulado-Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Nova Iorque, a vinte e oito de agosto de mil novecentos e sessenta e oito - Assinado: Luiz Carlos Thedim, Cônsul-Adjunto. - Estava afixado o selo de ofício do Consulado Geral do Brasil em Nova Iorque, inutilizando duas estampilhas consulares no total de seis cruzeiros ouro - LEGALIZAÇÃO NACIONAL - Secretaria de Estado das Relações Exteriores - Divisão Consular. - Reconheço verdadeira a assinatura de Luiz C. Thedim, Cônsul Adjunto do Brasil. - Rio de Janeiro, as seis de setembro de mil novecentos e sessenta e oito. - Pelo Chefe da Divisão Consular. - (Assinado) Aurora Andrade. - Sob o selo de ofício da Divisão Consular, do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. - Rio de Janeiro, a seis de setembro de mil novecentos e sessenta e oito. - Pelo Chefe da Divisão Consular. - (Assinado) Aurora Andrade. - Sob o selo de ofício da Divisão Consular, do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. - Por tradução conforme. - Rio de Janeiro, a 12 de setembro de 1968. - Giorgio Bullaty.
Eu, abaixo assinado, Tradutor Público Juramentado no Rio de Janeiro, Certifico que me foi apresentado um instrumento exarado em idioma inglês - a fim de traduzi-lo para o vernáculo, o que cumpri em razão do meu ofício e cuja tradução é a seguinte:
TRADUÇÃO
Eu, George Sharf, Secretário da Metro-Goldwyn-Mayer (do Brasil) Pelo presente certifico que a seguinte Resolução foi adotada pela Diretoria da Metro-Goldwyn-Mayer (do Brasil) em sua reunião realizada em 11 de julho de 1969: Ficou resolvido que, consoante o disposto na Lei número 4.357, de 15 de julho de 1964, sancionada pelo Governo Brasileiro, no sentido de que as filiais de sociedade estrangeiras que funcionam no Brasil deverão aumentar seu capital, ajustando-o ao valor de seu ativo imobilizado, a Sociedade, pela presente, aumenta o seu capital de NCr$ ...979.035,29. - Certifico outrossim, que tenho a autoridade necessária para elaborar, firmar e outorgar esta certidão. - Em testemunho do que assinei a presente e afixei o selo social da Metro-Goldwyn-Mayer (do Brasil) neste dia 11 de julho de 1969. Geroge Sharf (ass.). Secretario. - Estados Unidos da América. - Estado de Nova York - (Condado de Nova York) A saber: Neste dia 11 de julho de 1969 compareceu perante mim, pessoalmente, o senhor Geroge Sharf, de mim conhecido o qual, havendo devidamente prestado juramento depôs e disse, que reside em Sands Point, Nova York; que é o Secretário da Metro-Goldwyn-Mayer (do Brasil), a sociedade descrita no instrumento acima e que elaborou o mesmo; que conhece o Selo da mencionada sociedade; que o selo afixado no mencionado instrumento é este Selo social, e que assinou o referido instrumento por autorização da Diretoria da mesma. Jacob M. Weistein (a). - Notário. Sob selo de oficio e carimbo de qualificações notariais. Anexo: Estado de Nova York (Condado de Kings) A saber: Número 2.690 - Eu Robert J. Crews, Escrivão do Condado de Kings e da Corte Suprema do mencionado Condado, que é uma Corte de Registro tendo um selo, pelo presente Certifico que Jacob M. Weisntein, cujo nome está subscrito no depoimento, certificado de reconhecimento ou prova de instrumento anexo, era, na ocasião do mesmo, um Notário em e para o Estado de Nova York, devidamente comissionado e juramentado, qualificado a exercer seu ofício em todo o Estado de Nova York, devidamente comissionado e juramentado, qualificado a exercer seu ofício em todo o Estado de Nova York; que de acordo com a lei, a comissão, ou o certificado de sua nomeação e qualificação, bem como sua assinatura autografada, foram arquivados em meu cartório; que em minha capacidade de Notário, estava devidamente autorizado pelas leis do Estado de Nova York a ministrar juramentos e afirmações, a receber e certificar o reconhecimento ou prova de escrituras, hipotecas, procurações e outros instrumentos relativos à terras, arrendamentos ou heranças que devem fazer prova neste Estado, bem como protestar notas e receber e certificar declarações e depoimentos: que conheço bem a letra desse Notário, ou que comparei a assinatura constante do documento anexo com o espécime de assinatura depositado em seu cartório e creio, realmente, que a assinatura em questão seja autêntica. - Em testemunho do que assinei o presente e afixei o meu selo de ofício, digo, o Selo da mencionada Corte e Condado neste dia 22 de julho de 1969. - Anthony N. Durso (ass.) Escrivão. - Verso: Legalização Consular. - Reconheço verdadeira a assinatura no documento apenso de Anthony N. Durso, Escrivão do Condado de Kings, Estado de Nova York, Estados Unidos da América. E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o Selo deste Consulado Geral. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno realizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. Nova York, 22 de julho de 1969, Paulo Tarso F. de Lima (ass.) Cônsul Adjunto, Encarregado do Consulado Geral. Estavam duas estampilhas consulares num valor global de Cr$ 6,00, ouro, devidamente inutilizadas. Recebi Cr$ 3,00 = US$ 6 (de acordo com a Tabela 54-C). Secretaria de Estado das Relações Exteriores, Divisão Consular: Reconheço verdadeira a assinatura de Paulo Tarso F. de Lima, Cônsul Adjunto do Brasil em Nova York. - Rio de Janeiro, 1º de agosto de 1969. - Pelo Chefe da Divisão Consular (estava uma assinatura ilegível). - Estava, outrossim, o carimbo da mencionada Secretaria do Estado das Relações Exteriores, Divisão Consular. - Registro número 13.863. - Por Tradução Conforme. - Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1969. - João de Magalhães Carvalho de Moraes.