DECRETO Nº 65.215 - DE 23 DE SETEMBRO DE 1969.
Altera os Decretos ns. 57.645, de 14 de janeiro de 1966, e 64.727, de 23 de junho de 1969, que tratam de distribuição de ex-servidores da NOVACAP, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o artigo 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, regulamentada pelo Decreto nº 56.464, de 15 de junho de 1965,
decretam:
Art. 1º A distribuição dos ex-servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), prevista nos Decretos ns. 57.645, de 14 de janeiro de 1966, e 64.727 de 23 de junho de 1969 passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante dêste Decreto.
Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados os quadros definitivos, os servidores mencionados neste artigo com exclusão do que consta do Anexo I, integrarão Parte Especial do Quadro do Pessoal dos respectivos órgãos.
Art. 2º A despesa com o pessoal a que se refere êste Decreto correrá à conta da verba própria destinada aos órgãos a que pertencia, até que a mesma seja consignada nos orçamentos próprios.
Art. 3º Continuam em vigor as demais normas do Decreto nº 57.645, de 1966.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luiz Antônio Delfim Netto
Antônio Delfim Netto
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 65.215, DE 23 DE SETEMBRO DE 1969
ANEXO i
Servidores excluídos da distribuição processada pelo Decreto nº 64.727, de 23 de junho de 1969 com retorno a NOVACAP.
Assessor de Administração 18.B
1. Antônio José Lopes Junior
2. João Fernandes Filhos
anexo II
Servidores constantes das relações nominais aprovados pelos Decretos ns. 57.645, de 14 de janeiro de 1966, e 64.727 de 23 de junho de 1969, cuja redistribuição passará a ser a seguinte:
Procuradoria-Geral da República
Oficial de Administração 16.B
1. Luiz Koblitz
2. Maria da Conceição Leite Escobar
Oficial de Administração 14.A
1. Francisca Muniz
2. Hélio da Silva Pedreira.
Escriturário 8.A
1. Célia Albuquerque Carneiro Teixeira
Motorista 8.A
1. Pedro Nolasco de Rezende
Escrevente-Datilógrafo 7
1. Floriano Peixoto Pereira Sampaio