DECRETO Nº 65.216 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de NCr$ 1.500.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração-Geral), o crédito suplementar de NCr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:

 

 

NCr$

5.07.00

 - Ministério da Fazenda

 

5.07.15

 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral)

 

01.07.09.1.025

 - Reequipamento da Unidade

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0

 - Investimentos

 

4.1.3.0

 - Equipamentos e Instalações.......................................................

1.500.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão