DECRETO Nº 65.216 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) o crédito suplementar de NCr$ 1.500.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração-Geral), o crédito suplementar de NCr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.07.00 | - Ministério da Fazenda |
|
5.07.15 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) |
|
01.07.09.1.025 | - Reequipamento da Unidade |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações....................................................... | 1.500.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão