DECRETO Nº 65.217 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de NCr$ 140.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República e Órgãos subordinados |
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5.01.04 | - Serviço Nacional de Informações |
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07.09.03.1.007 | - Reequipamento do Serviço |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 10.000,00 |
07.09.03.2.005 | - Serviços de Informações e Contra-Informações |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 20.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 110.000,00 |
| TOTAL ...................................................................................... | 140.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.04 | - Serviço Nacional de Informações |
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07.09.03.1.007 | - Reequipamento do Serviço |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 140.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão