DECRETO Nº 65.217 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações o crédito suplementar de NCr$ 140.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto, à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de NCr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

- Presidência da República e Órgãos subordinados

 

5.01.04

- Serviço Nacional de Informações

 

07.09.03.1.007

- Reequipamento do Serviço

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

10.000,00

07.09.03.2.005

- Serviços de Informações e Contra-Informações

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

20.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .............................................................

110.000,00

 

TOTAL ......................................................................................

140.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

- Presidência da República e Órgãos Subordinados

 

5.01.04

- Serviço Nacional de Informações

 

07.09.03.1.007

- Reequipamento do Serviço

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

140.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão