decreto nº 65.218 - de 25 de setembro de 1969.
Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de NCr$ 40.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.04.00, a saber:
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| NCr$ 1,00 |
5.04.00 | - Ministério das Comunicações |
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5.04.06 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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06.05.06.2.006 | - Coordenação dos Serviços de Telecomunicações |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversas.......................................................................... | 40.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.04.00, a saber:
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| NCr$ |
5.04.00 | - Ministério das Comunicações |
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5.04.06 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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06.05.06.2.007 | - Representação do Brasil em Organizações Internacionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversas.......................................................................... | 40.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º República.
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello]
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas