decreto nº 65.218 - de 25 de setembro de 1969.

Abre, ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar de NCr$ 40.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.04.00, a saber:

 

 

NCr$ 1,00

5.04.00

- Ministério das Comunicações

 

5.04.06

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

06.05.06.2.006

- Coordenação dos Serviços de Telecomunicações

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversas..........................................................................

40.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.04.00, a saber:

 

 

NCr$

5.04.00

- Ministério das Comunicações

 

5.04.06

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

06.05.06.2.007

- Representação do Brasil em Organizações Internacionais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversas..........................................................................

40.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello]

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Carlos F. de Simas