DECRETO Nº 65.219, DE 25 de SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, em favor do Cerimonial do Ministério, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinando com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, em favor do Cerimonial do Ministério, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao sub-anexo 5.14.00, a saber:

 

 

NCr$

5.14.00

- Ministério das Relações Exteriores

 

12.01.16.2.014

- Cerimonial do Ministério

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

200.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 5.14.00, a saber:

 

 

NCr$

5.14.00

- Ministério das Relações Exteriores

 

12.05.16.2.019

- Participação do Brasil em Reuniões, Congressos e Conferências

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

200.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão