DECRETO Nº 65.219, DE 25 de SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, em favor do Cerimonial do Ministério, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinando com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, em favor do Cerimonial do Ministério, o crédito suplementar de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao sub-anexo 5.14.00, a saber:
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| NCr$ |
5.14.00 | - Ministério das Relações Exteriores |
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12.01.16.2.014 | - Cerimonial do Ministério |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 200.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 5.14.00, a saber:
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| NCr$ |
5.14.00 | - Ministério das Relações Exteriores |
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12.05.16.2.019 | - Participação do Brasil em Reuniões, Congressos e Conferências |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 200.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão