DECRETO Nº 65.221 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$ 405.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentarias, o crédito suplementar de NCr$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.15.00, a saber:
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| NCr$ |
5.15.00 | - Ministério da Saúde |
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5.15.02 | - Secretaria-Geral |
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14.01.17.2.005 | - Pagamento de Pessoal à Disposição da Fundação SESP |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 40.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 5.000,00 |
14.05.17.2.006 | - Manutenção dos Serviços Hospitalares do Hospital Universitário Antônio Pedro |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 30.000,00 |
5.15.08 | - Comissão Nacional de Alimentação |
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14.01.17.2.019 | - Coordenação da Política Nacional de Alimentação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 10.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 1.000,00 |
5.15.10 | - Departamento Nacional de Criança (Órgãos Centrais) |
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14.06.17.2.021 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Proteção à Maternidade e à Infância |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 2.000,00 |
14.06.17.2.022 | - Manutenção do Instituto Fernandes Figueira |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 5.000,00 |
5.15.11 | - Departamento Nacional da Criança (Delegacias Federais) |
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14.06.17.2.027 | - Coordenação dos Serviços de Assitência a Crianças nas Unidades da Federação |
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3.2.0.0 | - Tranferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Trasnferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................................ | 5.000,00 |
5.15.12 | - Departamento Nacional de Endemias Rurais |
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14.07.17.2.028 | - Coordenação dos Serviços de Combate às Endemias Rurais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 114.000,00 |
5.15.13. | - Departamento Nacional de Saúde |
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14.01.17.2.031 | - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública |
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3.2.0.0 | - Tranferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 2.000,00 |
5.15.14 | - Departamento Nacional De Saúde (Delegacias Federais) |
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14.01.17.2.035 | - Coordenação dos Serviços das Delegacias |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 40.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assitência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................................ | 35.000,00 |
5.15.15 | - Instituto Oswaldo Cruz |
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14.02.17.2.036 | - Realização de Pesquisas Científicas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 50.000,00 |
3.2.0.0 | - Tranferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 5.000,00 |
5.15.19 | - Serviço Nacional do Câncer |
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14.06.17.2.040 | - Assistência Hospitalar a cargo do Instituto Nacional do Câncer |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 15.000,00 |
3.2.0.0 | - Tranferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................................ | 3.000,00 |
5.15.20 | -Serviço Nacional de Doenças Mentais |
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14.06.17.2.043 | - Manutenção da Rêde de Ambulatórios Psiquiátricos |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 5.000,00 |
14.06.17.2.045 | - Manutenção de Unidades Hospitalares de Assistência e Psicopatas |
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3.2.0.0 | - Tranferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Tranferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário.-Família .............................................................................. | 20.000,00 |
5.15.21 | - Serviço Nacional de Educação Sanitária |
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14.03.17.2.047 | - Coordenação dos Serviços de Educação Sanitária |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 2.000,00 |
5.15.22 | - Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia |
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14.08.17.2.048 | - Coordenação e Fiscalização dos Serviços Médico-Farmacêuticos |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 1.000,00 |
5.15.25 | - Serviço Nacional de Tuberculose |
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14.05.17.2.054 | - Manutenção de Sanatórios e Clínicas Tisiológicas |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 5.000,00 |
5.15.26 | - Serviço de Saúde dos Portos |
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14.07.17.2.056 | - Defesa Sanitária de Âmbito Internacional contra a Propagação de Doenças Transmissíveis |
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3.2.0.0 | - Trasnferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................................... | 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no subanexo 5.15.00, a saber:
NCr$ | ||
5.15.00 | - Ministério da Saúde |
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5.15.20 | - Serviço Nacional de Doenças Mentais |
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14.06.17.2.042 | - Coordenação dos Serviços Mentais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 405.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão