DECRETO Nº 65.221 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCr$ 405.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentarias, o crédito suplementar de NCr$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 5.15.00, a saber:

 

 

NCr$

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.02

- Secretaria-Geral

 

14.01.17.2.005

- Pagamento de Pessoal à Disposição da Fundação SESP

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

40.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

5.000,00

14.05.17.2.006

- Manutenção dos Serviços Hospitalares do Hospital Universitário Antônio Pedro

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

30.000,00

5.15.08

- Comissão Nacional de Alimentação

 

14.01.17.2.019

- Coordenação da Política Nacional de Alimentação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

10.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

1.000,00

5.15.10

- Departamento Nacional de Criança (Órgãos Centrais)

 

14.06.17.2.021

- Coordenação e Manutenção dos Serviços de Proteção à Maternidade e à Infância

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

2.000,00

14.06.17.2.022

- Manutenção do Instituto Fernandes Figueira

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

5.000,00

5.15.11

- Departamento Nacional da Criança (Delegacias Federais)

 

14.06.17.2.027

- Coordenação dos Serviços de Assitência a Crianças nas Unidades da Federação

 

3.2.0.0

- Tranferências Correntes

 

3.2.3.0

- Trasnferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

5.000,00

5.15.12

- Departamento Nacional de Endemias Rurais

 

14.07.17.2.028

- Coordenação dos Serviços de Combate às Endemias Rurais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

114.000,00

5.15.13.

- Departamento Nacional de Saúde

 

14.01.17.2.031

- Coordenação dos Serviços de Saúde Pública

 

3.2.0.0

- Tranferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

2.000,00

5.15.14

- Departamento Nacional De Saúde (Delegacias Federais)

 

14.01.17.2.035

- Coordenação dos Serviços das Delegacias

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

40.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assitência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

35.000,00

5.15.15

- Instituto Oswaldo Cruz

 

14.02.17.2.036

- Realização de Pesquisas Científicas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

50.000,00

3.2.0.0

- Tranferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

5.000,00

5.15.19

- Serviço Nacional do Câncer

 

14.06.17.2.040

- Assistência Hospitalar a cargo do Instituto Nacional do Câncer

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

15.000,00

3.2.0.0

- Tranferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família................................................................................

3.000,00

5.15.20

-Serviço Nacional de Doenças Mentais

 

14.06.17.2.043

- Manutenção da Rêde de Ambulatórios Psiquiátricos

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

5.000,00

14.06.17.2.045

- Manutenção de Unidades Hospitalares de Assistência e Psicopatas

 

3.2.0.0

- Tranferências Correntes

 

3.2.3.0

- Tranferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário.-Família ..............................................................................

20.000,00

5.15.21

- Serviço Nacional de Educação Sanitária

 

14.03.17.2.047

- Coordenação dos Serviços de Educação Sanitária

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

2.000,00

5.15.22

- Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia

 

14.08.17.2.048

- Coordenação e Fiscalização dos Serviços Médico-Farmacêuticos

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

1.000,00

5.15.25

- Serviço Nacional de Tuberculose

 

14.05.17.2.054

 - Manutenção de Sanatórios e Clínicas Tisiológicas

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

5.000,00

5.15.26

- Serviço de Saúde dos Portos

 

14.07.17.2.056

- Defesa Sanitária de Âmbito Internacional contra a Propagação de Doenças Transmissíveis

 

3.2.0.0

- Trasnferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...............................................................................

10.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento no subanexo 5.15.00, a saber:

NCr$

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.20

- Serviço Nacional de Doenças Mentais

 

14.06.17.2.042

- Coordenação dos Serviços Mentais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

405.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República

augusto hamann rademaker grÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão