DECRETO Nº 65.222, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Saúde, em favor do serviço Nacional de Estatistica da Saúde, o crédito suplementar de NCr$ 48.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da lei Nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço Nacional de Estatística da Saúde, o crédito suplementar de NC$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiro novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexa 5.15.00, a saber:
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| NCr$ |
5.15.00 | - Ministério da Saúde |
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5.15.17 | - Serviço Nacional de Estatistica da Saúde |
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14.01.17.2.038 | - Coordenação dos Serviços Estatísticos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros........................................................................ | 48.000,00 |
Art. 2º os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexa 5.15.00, a saber:
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| NCr$ |
5.15.00 | - Ministério da Saúde |
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5.15.17 | - Serviço Nacional de Estatistica da Saúde |
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14.01.17.2.038 | - Coordenação dos Serviços Estatísticos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 33.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................. | 15.000,00 |
| TOTAL................................................................................................. | 48.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República
AUGUSTO HAMMANN RADEMAKER GüRNEWALD
Aurélio de LYRA Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão