DECRETO Nº 65.222, DE 25 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Saúde, em favor do serviço Nacional de Estatistica da Saúde, o crédito suplementar de NCr$ 48.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da lei Nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Serviço Nacional de Estatística da Saúde, o crédito suplementar de NC$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiro novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexa 5.15.00, a saber:

 

 

NCr$

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.17

- Serviço Nacional de Estatistica da Saúde

 

14.01.17.2.038

- Coordenação dos Serviços Estatísticos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros........................................................................

48.000,00

Art. 2º os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexa 5.15.00, a saber:

 

 

NCr$

5.15.00

- Ministério da Saúde

 

5.15.17

- Serviço Nacional de Estatistica da Saúde

 

14.01.17.2.038

- Coordenação dos Serviços Estatísticos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

33.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................................

15.000,00

 

TOTAL.................................................................................................

48.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República

AUGUSTO HAMMANN RADEMAKER GüRNEWALD

Aurélio de LYRA Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão