DECRETO Nº 65.229, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.
Concede permissão em caráter permanente à Companhia Pitangueiras de Comércio e Indústria com sede no Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, somente no setor de fabricação de metassilicato de sódio, de sua fábrica localizada no Bairro do Socorro, Santo Amaro.
Os Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
Decretam:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Companhia Pitangueiras de Comércio e Indústria, com sede no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigente, sobretudo as de proteção ao trabalho, somente no setor de fabricação de metassilicato de sódio.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamman Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Jarbas G. Passarinho