DECRETO Nº 65.230 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.

Altera a representação da Comissão Executiva do Conselho de Política Aduaneira.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 64.926, de 5 de agôsto de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão Executiva do Conselho de Política Aduaneira, presidida pelo Ministro da Fazenda, será composta ainda de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;

- Ministério do Interior;

- Ministério da Indústria e do Comércio;

- Ministério das Relações Exteriores;

- Banco Central do Brasil;

- Banco do Brasil (CACEX);

- Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico,

- Confederação Nacional da Indústria;

- Confederação Nacional do Comércio;

- Confederação Nacional da Agricultura;

- Secretaria da Receita Federal."

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1969;148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto