DECRETO Nº 65.236 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Agricultura, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, o crédito suplementar de NCr$ 2.059.500,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, o crédito suplementar de NCr$ 2.059.500,00 (dois milhões, cinqüenta e nove mil e quinhentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.03.00 a saber:
NCr$ | ||
5.03.00 | - Ministério da Agricultura |
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5.03.03 | - Secretaria-Geral |
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| (Órgãos Vinculados) |
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| - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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02.02.05.1.003 | - Pesquisa do Desenvolvimento da Pesca, em Convênio com o Fundo Especial das Nações Unidas |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.7.0 | - Contribuições Diversas ................................................................ | 2.059.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.03.00, a saber:
NCr$ | ||
5.03.00 | - Ministério da Agricultura |
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5.03.03 | - Secretaria-Geral |
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| (Órgãos Vinculados) |
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| - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca |
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02.02.05.1.003 | - Pesquisa do Desenvolvimento da Pesca, em Convênio com o Fundo Especial das Nações Unidas |
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4.0.0.0 | - Despesas do Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências do Capital |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 1.077.000,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente .............................................. | 300.000,00 |
4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras ............................................ | 682.500,00 |
| TOTAL ............................................................................................ | 2.059.500,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão