DECRETO Nº 65.238 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$ 250.000.000.00, para o fim que específica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 897, de 26 de setembro de 1969,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o credito suplementar no valor de NCr$ 250.000.000.,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:
5.07.00 | - Ministério da Fazenda |
5.07.03 | - Inspetor-Geral de Finanças |
01.07.09.2.004 | - Serviços Relacionados com o Pagamento de juros da Dívida Pública |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.4.0 | - Juros |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão