DECRETO Nº 65.238 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$ 250.000.000.00, para o fim que específica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 897, de 26 de setembro de 1969,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o credito suplementar no valor de NCr$ 250.000.000.,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:

5.07.00

 - Ministério da Fazenda

5.07.03

 - Inspetor-Geral de Finanças

01.07.09.2.004

 - Serviços Relacionados com o Pagamento de juros da Dívida Pública

3.2.0.0

 - Transferências Correntes

3.2.4.0

 - Juros

3.2.4.1

 - Juros da Dívida Pública

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão