DECRETO Nº 65.241 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.

Dispõe sôbre a situação de servidores da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, no artigo II, § 2º, da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, no artigo 24 da Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962, e o que consta da Exposição de Motivos nº 470, de 11 de agôsto de 1969, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decretam:

Art. 1º Fica incluído no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do antigo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (atual Ministério do Trabalho e Previdência Social) de que trata o Decreto nº 55.443, de 5 de janeiro de 1965, um (1) cargo de Motorista, CT-401.8.A, ocupado por João Opytaciano dos Santos Filho, ex-Motorista, referência 26, reintegrado na antiga Tabela Numérica de Mensalistas da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços pelo Decreto nº 55.640, de 27 de janeiro de 1965, a partir de 9 de setembro de 1956.

Parágrafo único. O disposto neste artigo vigora a partir de 1º de julho de 1960 (art. 88 da Lei nº 3.780, de 1960).

Art. 2º São incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Indústria e do Comércio, a partir de 15 de junho de 1962, dez (10) cargos de Escrevente Datilógrafo, AF-204.7, ocupados por Dilson Marinho Sales, Francisco Teixeira Câmara, José Antunes da Silva, José Francisco da Silva, José Lopes Filho, Luiz Carlos Teixeira de Barros, Luiz Gonzaga Damasceno, Manoel Clementino de Souza, Maria Creuza Ribeiro e Narciso Barbosa de Oliveira, 1 (um) cargo de Motorista, CT-401.8.A, ocupado por José Jorge dos Santos Ferreira, e 2 (dois) cargos de Trabalhador, GL-402.1, ocupados por João Rodrigues dos Anjos e Melquizedeque Nicácio, abrangidos pelo disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 3º São considerados integrantes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), 1 (um) cargo de Oficial de Administração, AF-201.12.A, ocupado por Norival Barros, enquadrado pelo Decreto nº 55.443, de 1965, e 1 (um) cargo de Motorista, CT-401.8.A, ocupado por João Opytaciano dos Santos Filho, e, bem assim, incluídos na Parte Especial do mesmo Quadro 10 (dez) cargos de Escrevente Datilógrafo, AF-204.7, ocupados por Dilson Marinho Sales, Francisco Teixeira Câmara, José Antunes da Silva, José Francisco da Silva, José Lopes Filho, Luiz Carlos Teixeira de Barros, Luiz Gonzaga Damasceno, Manoel Clementino de Souza, Maria Creuza Ribeiro e Narciso Barbosa de Oliveira, 1(um) cargo de Motorista, CT-401.8.A, ocupado por José Jorge dos Santos Ferreira, e 2(dois)cargos de Trabalhador ,GL-402.1, ocupados por João dos Rodrigues dos Anjos e Melquizedeque Nicácio.

Parágrafo único. Os funcionários ,mencionados neste artigo ficam incluídos, a partir de 5 de agôsto de 1963, no Anexo III do Decreto número 53.076, de 4 de dezembro de 1963.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, sejam consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor

Art. 5º A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da SUNAB.

Art. 6º O Órgão de pessoal da SUNAB apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou, se fôr o caso, expedirá as competentes portarias declaratórias.

Art. 7º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1969,148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Ivo Arzua Pereira

Jarbas G. Passarinho

Edmundo de Macedo Soares