DECRETO Nº 65.244 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.

Declara de utilidade pública a União Espírita Macaense, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 27.743, de 1968,

Decretam:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Espírita Macaense, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva