DECRETO Nº 65.256 - DE 1 DE OUTUBRO DE 1969.
Exclusão do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda de ex-servidores da extinta SPVEA.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
decretam:
Art. 1º Ficam excluídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no qual foram incluídos por fôrça do Decreto nº 60.429, de 11 de março de 1967, os seguintes ex-servidores da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - SPVEA que optaram pela permanência na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM na forma do artigo 59 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966:
Armazenista, 8-A
1. Helidoro Prabo Nogueira
2. Raimundo Marques Neto
Oficial de Administração, 12-A
3. Carlos Plácido de Castro
4. Maria Anália Ribeiro Lisboa
5. Virgínia Nelly Ferreira Barbosa
Datilografo, 9-B
6. Lucimar da Silva Pinho
7-A
7. Maria Juracy de Barros
8. Célia de Barros Virgolino
Assistente Administrativo, 14-A
9. Dulcemar Ferreira Frazão
16-B
10. João José Freire
Motorista, 10-B
11. Gregório Reis Mininéa
Documentarista, 19-A
12. Renato Benito
Redator, 19-A
13. Raimundo Nonato Ferreira
Servente, 5
14. José Duarte de Castro
15. Raimundo Nogueira da Luz
Porteiro, 9-A
16. Francisco Assis da Silva
Auxiliar de Portaria, 8-B
17. Nestor Boaventura
7-A
18. Serapião da Silva Santiago
19. Manoel Camilo
20. Joaquim Lopes Henriques
21. José Cândido Barbosa Neto
22. Moacir Tôrres da Costa
23. Rubens de Lima Costa
Desenhista, 12-A
24. Adherbal Arantes de Melo
Taquigrafo 14
25. Aurora Ramos de Campos Reis
Arquivista 7-A
26. Lucimar Cavalero Monteiro
Contador, 20-A
27. Armindo Nunes da Silva
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti