DECRETO Nº 65.256 - DE 1 DE OUTUBRO DE 1969.

Exclusão do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda de ex-servidores da extinta SPVEA.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

decretam:

Art. 1º Ficam excluídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no qual foram incluídos por fôrça do Decreto nº 60.429, de 11 de março de 1967, os seguintes ex-servidores da extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia - SPVEA que optaram pela permanência na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM na forma do artigo 59 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966:

Armazenista, 8-A

1. Helidoro Prabo Nogueira

2. Raimundo Marques Neto

Oficial de Administração, 12-A

3. Carlos Plácido de Castro

4. Maria Anália Ribeiro Lisboa

5. Virgínia Nelly Ferreira Barbosa

Datilografo, 9-B

6. Lucimar da Silva Pinho

7-A

7. Maria Juracy de Barros

8. Célia de Barros Virgolino

Assistente Administrativo, 14-A

9. Dulcemar Ferreira Frazão

16-B

10. João José Freire

Motorista, 10-B

11. Gregório Reis Mininéa

Documentarista, 19-A

12. Renato Benito

Redator, 19-A

13. Raimundo Nonato Ferreira

Servente, 5

14. José Duarte de Castro

15. Raimundo Nogueira da Luz

Porteiro, 9-A

16. Francisco Assis da Silva

Auxiliar de Portaria, 8-B

17. Nestor Boaventura

7-A

18. Serapião da Silva Santiago

19. Manoel Camilo

20. Joaquim Lopes Henriques

21. José Cândido Barbosa Neto

22. Moacir Tôrres da Costa

23. Rubens de Lima Costa

Desenhista, 12-A

24. Adherbal Arantes de Melo

Taquigrafo 14

25. Aurora Ramos de Campos Reis

Arquivista 7-A

26. Lucimar Cavalero Monteiro

Contador, 20-A

27. Armindo Nunes da Silva

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti