DECRETO Nº 65.257 - DE 1 DE OUTUBRO DE 1969.
Prorroga o prazo de validade do financiamento concedido para a aquisição de equipamentos de telecomunicações destinados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo de validade estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 63.576, de 7 de novembro de 1968.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor no dia 8 de novembro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Carlos F. de Simas