DECRETO Nº 65.261 - DE 1 DE OUTUBRO DE 1969.

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando da atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, e atendendo ao que consta do processo M.J. 29.895 de 1969,

decretam:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.

Brasília, 1 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luís Antônio da Gama e Silva