Decreto nº 65.272 - de 6 de outubro de 1969.

Altera a letra i), do artigo 1º, do Decreto nº 64.359, de 17 de abril de 1969, que criou a Comissão Especial para a Comissão dos Serviços Portuários de Santos - COSEPS.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Inconstitucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o artigo 83, item II da Constituição,

DECRETAM:

Art. 1º A Letra i), do artigo 1º do Decreto nº 64.359, de 17 de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

i) um representante do Ministéiro da Marinha.

....................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello