Decreto nº 65.272 - de 6 de outubro de 1969.
Altera a letra i), do artigo 1º, do Decreto nº 64.359, de 17 de abril de 1969, que criou a Comissão Especial para a Comissão dos Serviços Portuários de Santos - COSEPS.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Inconstitucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o artigo 83, item II da Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º A Letra i), do artigo 1º do Decreto nº 64.359, de 17 de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................................................................
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....................................................................................................................................................
i) um representante do Ministéiro da Marinha.
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....................................................................................................................................................
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello