DECRETO Nº 65.274 - DE 6 DE OUTUBRO DE 1969.

Concede reconhecimento ao Curso de Professor de Educação Musical do Instituto Musical "Santa Marcelina", de São Paulo - SP.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.546, de 28 de novembro de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.447-68 CFE, do Ministério da Educação e Cultura,

decretam:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Professor de Educação Musical do Instituto Musical "Santa Marcelina", de São Paulo - SP.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO Hamann rademaker grÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Tarso Dutra